TED suspende advogados por infração ao Código de Ética e Disciplina
O presidente da OAB Elton Assis também esclarece que embora seja chamado de Tribunal, cabe ao TED não somente julgar processos ético disciplinares, mas também orientar aos advogados
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Durante sessão virtual para julgamento de 10 processos administrativos disciplinares realizada no dia 08 de outubro, a 1ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu suspender o exercício profissional de dois advogados pelo prazo mínimo de 30 dias, um por conduta reprovável de prejudicar por culpa grave patrocínio a si confiado e manter conduta incompatível com a advocacia, e outro por apropriar-se indevidamente de valor de alvará judicial após realização de acordo (locupletamento) de crédito do cliente (art. 34, XX da Lei 8.906/94) e pela falta injustificada da prestação de contas à cliente (art. 34, XXI da Lei 8.906/94).
O presidente da 1ª Turma, bem como, presidente do TED em exercício, Vinícius Gordon, reitera que o Tribunal de Ética é responsável no âmbito da OAB por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (8.906/94), das normas deontológicas previstas no Código de Ética e Disciplina e contribuir para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça.
O presidente da OAB Elton Assis também esclarece que embora seja chamado de Tribunal, cabe ao TED não somente julgar processos ético disciplinares, mas também orientar aos advogados e à sociedade quanto à conduta profissional, e reprimir, quando for o caso, a conduta profissional reprovável.
José Bernardes Passos Filho, presidente do TED, lembra que, a cada trabalho que o Tribunal do Ética desenvolve, evidencia-se a importância de seu papel, para a efetivação da credibilidade da advocacia perante a sociedade, o Poder Judiciário e demais órgãos.
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