TED suspende advogados por infração ao Código de Ética e Disciplina
O presidente da OAB Elton Assis também esclarece que embora seja chamado de Tribunal, cabe ao TED não somente julgar processos ético disciplinares, mas também orientar aos advogados
Durante sessão virtual para julgamento de 10 processos administrativos disciplinares realizada no dia 08 de outubro, a 1ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu suspender o exercício profissional de dois advogados pelo prazo mínimo de 30 dias, um por conduta reprovável de prejudicar por culpa grave patrocínio a si confiado e manter conduta incompatível com a advocacia, e outro por apropriar-se indevidamente de valor de alvará judicial após realização de acordo (locupletamento) de crédito do cliente (art. 34, XX da Lei 8.906/94) e pela falta injustificada da prestação de contas à cliente (art. 34, XXI da Lei 8.906/94).
O presidente da 1ª Turma, bem como, presidente do TED em exercício, Vinícius Gordon, reitera que o Tribunal de Ética é responsável no âmbito da OAB por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (8.906/94), das normas deontológicas previstas no Código de Ética e Disciplina e contribuir para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça.
O presidente da OAB Elton Assis também esclarece que embora seja chamado de Tribunal, cabe ao TED não somente julgar processos ético disciplinares, mas também orientar aos advogados e à sociedade quanto à conduta profissional, e reprimir, quando for o caso, a conduta profissional reprovável.
José Bernardes Passos Filho, presidente do TED, lembra que, a cada trabalho que o Tribunal do Ética desenvolve, evidencia-se a importância de seu papel, para a efetivação da credibilidade da advocacia perante a sociedade, o Poder Judiciário e demais órgãos.
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