Tire suas dúvidas sobre o processo de contratação de agentes temporários ambientais

Veja aqui as principais perguntas e respostas sobre os editais em diversas áreas temáticas

Assessoria/ICMBio
Publicada em 08 de maio de 2023 às 14:27
Tire suas dúvidas sobre o processo de contratação de agentes temporários ambientais

Agentes temporários ambientais podem ser contratados na área temática de fogo - Foto: Ramilla Rodrigues

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está com inscrições abertas para diversas vagas de agentes temporários ambientais. Clique aqui e acesse os editais.

Para dirimir dúvidas, o ICMBio preparou um material de perguntas e respostas.

1. Qual o objetivo do processo seletivo?

O processo seletivo vai contratar agentes temporários ambientais para apoiar a gestão das unidades de conservação federais. Nesta etapa, as seleções abertas contemplam os agentes temporários ambientais da temática fogo.

2. Existe diferença entre ATA e Brigadista?

 O agente temporário ambiental (ATA) é um servidor público temporário contratado via processo seletivo simplificado que pode atuar como: agentes de apoio ao monitoramento patrimonial e ambiental; apoio à gestão de unidades de conservação; agentes de apoio à fiscalização ambiental e agentes de apoio ao uso público. No entanto, os agentes temporários ambientais contratados na temática apoio à prevenção e combate a incêndios precisam, obrigatoriamente, passar por Curso de Formação de Brigadas em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

3. Fiquei sabendo do processo seletivo, onde encontro o edital?

Para ter acesso aos mais de 50 editais das Unidades de Conservação (UCs), dos Núcleos de Gestão Integrada (NGIs) e das Gerências Regionais (GRs) com inscrições abertas, clique aqui .

4.   Há vagas disponíveis para todos os estados?

 As vagas estão distribuídas em todo território nacional. O candidato deve se atentar ao número de vagas, procedimentos e condições específicas dos editais disponibilizados pelas Unidades de Conservação (UCs), Núcleos de Gestão Integrada (NGIs) e Gerências Regionais (GRs). 

5.   Como e até quando posso me inscrever?

 A solicitação de inscrição segue procedimentos e condições específicas dos editais disponibilizados pelas Unidades de Conservação (UCs), Núcleos de Gestão Integrada (NGIs) e Gerências Regionais (GRs). Sendo assim, o candidato deve verificar os prazos para apresentação de todos os documentos solicitados, seja pessoalmente ou por meio eletrônico, conforme descrito no edital que deseja concorrer.

6. Pago algum valor de inscrição?

 Não. Em todos os editais disponíveis a inscrição é isenta de qualquer taxa.

7.  O que me impede de participar?

 Ficam vedados a participar do processo seletivo simplificado servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Dentre outros requisitos específicos exigidos nos editais disponibilizados.

8.  Já possuo curso de brigada. Preciso fazer novamente?

 Sim, pois de acordo com os editais disponibilizados, o Curso de Formação de Brigadas em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais faz parte das etapas do processo seletivo. Portanto, os candidatos aprovados na etapa de pré-seleção e classificados dentro do limite máximo de vagas, disponibilizadas em cada edital, participarão do curso de formação com carga horária de 40 (quarenta) horas-aula semanais, com aulas teóricas e práticas, efetuadas com a utilização de ferramentas e equipamentos, simulando situações reais de manejo do fogo e de combate a incêndios florestais, inclusive com a organização em esquadrões. Sendo a contratação efetuada a partir da ordem de classificação no curso.

9.  O atestado médico do posto de saúde é válido?

 Sim. A exigência prevista nos editais é que o atestado médico (documento original e cópia), comprovando que o candidato se encontra "apto a realizar atividades físicas”, seja emitido nos últimos 30 (trinta) dias.

10. Qual o valor que recebe um Agente Temporário Ambiental ?

A remuneração é prevista de acordo com as atividades desempenhadas pelo Agente Temporário Ambiental.  Para ATA – Nível I: 1 (um) salário mínimo, acrescido dos auxílios legais; ATA – Nível II: 1,5 (um e meio) salário mínimo, acrescido dos auxílios legais; e ATA –  Nível III: 2,5 (dois e meio) salários mínimos, acrescido dos auxílios legais.

11. Existe idade mínima e máxima para se candidatar?

A idade mínima para se candidatar é de 18 anos. A máxima, é o teto do serviço público, atualmente 75 anos.

12. O ATA é regido por qual sistema CLT, RJU ou Contrato?

Por meio de “CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO”. A contratação tem como base o artigo 12, da Lei Federal nº 7.957/1989 que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes “a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a 180 (cento e oitenta) dias, vedada a prorrogação ou recontratação pelo período de 2 (dois) anos, para atender aos seguintes imprevistos: I - prevenção, controle e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação; II - preservação de áreas consideradas prioritárias para a conservação ambiental ameaçadas por fontes imprevistas; III - controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana e também a qualidade do ar, da água, a flora e a fauna.

13.  Meu contrato encerrou. Quanto tempo preciso esperar para fazer nova inscrição?

 É requisito para a contratação temporária não ter firmado contrato temporário com o ICMBio nos últimos dois anos até a data da nova contratação.

14. Como fico sabendo dos resultados?

Para ter acesso ao resultado o/a candidato/a pode acompanhar tanto pela internet, no endereço: “https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/protecao/seja-um-agente-temporario-ambiental”, quanto nos endereços das sedes das Unidades de Conservação (UCs), dos Núcleos de Gestão Integrada (NGIs) e das Gerências Regionais (GRs) disponibilizadas nos respectivos editais.

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