TJ determina retorno do presidente da Câmara de Ji-Paraná/RO ao exercício do mandato
O advogado Nelson Canedo que defende o vereador Welinton Negão
O Desembargador Miguel Mônico, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, suspendeu agora a pouco as medidas cautelares criminais que foram impostas ao presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, vereador Welinton Negão, dentre as quais o afastamento do exercício do mandato eletivo pelo prazo de 120 dias e proibição de ausentar-se do domicílio, bem como de contato com pessoas determinadas e acesso ou frequência a repartição pública.
Tais medidas cautelares tinham sido impostas pelo próprio TJ a pedido da polícia civil, no âmbito da operação “Arcada Revelada”, que também tinha afastado o prefeito Isau Fonseca, vereador Elvis e outros investigados.
O prefeito Isau conseguiu retornar ao cargo graças a uma liminar obtida no STF, que considerou ausência de contemporaneidade dos fatos e justa causa para as medidas cautelares aplicadas. Tal fundamento foi também utilizado pelo TJ para suspender o afastamento do vereador do mandato e as outras medidas cautelares.
O advogado Nelson Canedo que defende o vereador Welinton Negão, apesar de comemorar a decisão, não quis comenta-la, já que o processo está tramitando em segredo de justiça.
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