TJ-RO mantém condenação de empresa por fraude em licitação e valor da multa é atualizado
Rodão Auto Peças Ltda. é responsabilizada por prejuízo ao erário na compra de motocicletas para a PM-RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) reformou uma decisão de primeira instância e manteve a condenação da empresa Rodão Auto Peças Ltda. por fraude em um processo licitatório realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) em 2005. O caso envolve a aquisição de 100 motocicletas para a Polícia Militar do Estado, onde a empresa cobrou indevidamente por um acessório que já fazia parte do equipamento de fábrica, gerando prejuízo ao erário.
Fraude e prejuízo ao erário
De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), a empresa incluiu na composição do preço das motocicletas um valor adicional pelo amortecedor central Pro-Link, no valor de R$ 699,00 por unidade. No entanto, esse item já fazia parte do equipamento original das motos e não deveria ter sido cobrado separadamente. O superfaturamento resultou em um prejuízo de R$ 69.900,00 aos cofres públicos.
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O caso foi analisado pelo TCE-RO, que, em 2019, condenou a empresa e seus responsáveis a devolverem os valores recebidos indevidamente. Contudo, a Rodão Auto Peças Ltda. entrou com uma ação judicial para anular a decisão, obtendo uma sentença favorável na primeira instância.
Decisão do Tribunal de Justiça
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) recorreu da decisão, argumentando que o Poder Judiciário não pode revisar o mérito de decisões do Tribunal de Contas, salvo em casos de ilegalidade flagrante. O TJ-RO acolheu o recurso e entendeu que a condenação imposta pelo TCE-RO estava devidamente fundamentada e respeitava o princípio da legalidade.
O relator do caso, desembargador Glodner Luiz Pauletto, destacou que a revisão do mérito de decisões do Tribunal de Contas não cabe ao Poder Judiciário e que houve fraude na licitação, com claro prejuízo ao erário. Assim, o Tribunal restabeleceu a decisão do TCE-RO e manteve a condenação da Rodão Auto Peças Ltda. e de seus sócios, Carlos Alberto de Azevedo Camurça e Rui de Azevedo Camurça.
Multa e ressarcimento aos cofres públicos
Com a decisão, a empresa e os responsáveis deverão arcar com o valor atualizado da multa e do ressarcimento ao Estado de Rondônia. A quantia, corrigida monetariamente desde a época dos fatos, será recalculada e executada judicialmente.
A decisão do TJ-RO reforça o entendimento de que as Cortes de Contas têm competência constitucional para julgar a correta aplicação dos recursos públicos e que suas decisões possuem força executiva. Além disso, o caso evidencia a importância do controle externo na administração pública para evitar irregularidades em contratos e licitações.
A Rodão Auto Peças Ltda. ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores, mas o acórdão do TJ-RO representa uma vitória para a fiscalização dos recursos públicos em Rondônia.
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