TJ-RO mantém sentença que absolveu ex-vereador que acusou procuradores de fazerem ‘gravações tendenciosas”’

Segundo o processo que correu na justiça de primeiro grau, o então vereador Evangelista disse ter recebido “pressão” dos advogados Tony Pablo de Castro Chaves e  Abdiel Afonso Figueira, que também são procuradores da Câmara, para apoiá-los ou então seria processado para inviabilizar seu mandato

Tudorondonia
Publicada em 02 de setembro de 2019 às 10:30
TJ-RO mantém sentença que absolveu ex-vereador que acusou procuradores de fazerem  ‘gravações tendenciosas”’

Os vereadores possuem imunidade, a qual os torna invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato legislativo ou em razão dele.

Com este entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, por unanimidade, a decisão do juiz Ivens dos Reis Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Cacoal, que absolveu o ex-vereador Rafael Evangelista da Silva Chaves da acusação do crime de calúnia contra advogados-procuradores jurídicos da Câmara de vereadores daquele município.

Segundo o processo que correu na justiça de primeiro grau, o então vereador  Evangelista disse ter recebido “pressão” dos advogados Tony Pablo de Castro Chaves e  Abdiel Afonso Figueira, que também são procuradores da Câmara,  para apoiá-los ou então seria processado para inviabilizar seu mandato.

Ele disse também que “os procuradores têm o hábito de fazer gravações tendenciosas, simuladas, e que  pegaram um processo legislativo que estava em sua comissão e não devolveram”.

Diante da absolvição de Evangelista pelo juízo de primeiro grau, os advogados-procuradores apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de Rondônia, onde o recurso de apelação foi relatado pelo desembargador José Antônio Robles.

O magistrado teve o mesmo entendimento do juiz criminal de Cacoal e votou pela absolvição do ex-vereador devido à imunidade que ele então detinha na época em que fez as declarações. Os demais membros da Câmara acompanharam o voto do relator.

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