TJ Rondônia e STF já decidiram que nomeações feitas por Marcos Rocha teriam de passar pela ALE; Governador violou Constituição e pode ser cassado
TJ Rondônia e STF já decidiram que nomeações feitas por Marcos Rocha teriam de passar pela ALE; Governador violou Constituição e pode ser cassado.
Naquela ocasião, lembra o deputado, a ação visava declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 123, de 17 de maio de 2017
Porto Velho, RO - A denúncia com pedido de impeachment do governador Marcos Rocha (PSL) tem amplo embasamento jurídico e pode ser levada adiante pelo Poder Legislativo, garantiu, nesta terça-feira, um deputado ouvido pelo Tudorondonia. Segundo o parlamentar, o advogado denunciante, Caetano Neto, fundamentou o pedido de enquadramento do governador por crime de responsabilidade baseado nas constituições estadual, federal e na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Supremo Tribunal de Federal.
“De fato”, acrescentou o deputado, “o Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, em 16 de abril do ano passado, uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Governo do Estado contra a Assembleia Legislativa, cuja relatoria coube ao desembargador Miguel Monico Neto”.
Naquela ocasião, lembra o deputado, a ação visava declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 123, de 17 de maio de 2017, que acrescentou dispositivo e incluiu o parágrafo 7 ao artigo II , condicionando a nomeação de presidentes e diretores de autarquias e fundações à aprovação, por maioria absoluta, da Assembleia Legislativa.
O Governo do Estado entendeu que aquela emenda à Constituição Estadual feita pelos deputados era inconstitucional porque teria alterado o balanço dos poderes Executivo e Legislativo, ferindo o princípio da separação entre eles, tirando competência privativa do governador e condicionando o exercício da livre nomeação à aprovação legislativa. Para o Governo, estaria havendo descumprimento do princípio da separação dos poderes.
No entanto, levado o caso a julgamento no Tribunal de Justiça de Rondônia, os membros do Pleno do TJ decidiram que a emenda feita pelos deputados estaduais, condicionando as nomeações à apreciação do Legislativo, não é inconstitucional, e que, inclusive, encontra amparo em decisões já pacificadas no Supremo Tribunal Federal.
Relator do caso no TJ, o desembargador Miguel Monico Neto deixou claro, em seu voto, que o Supremo já decidiu que não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade a previsão de participação do Legislativo nas nomeações de presidentes e diretores de autarquias e fundações.
“Trata-se da aplicação aos estados –membros do parâmetro de simetria constante no artigo 52, III, “f”, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei”, anotou o magistrado em seu voto, naquela ocasião.
De acordo com o acórdão (decisão) sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Governo, “são válidas as normais locais que subordinam a nomeação de presidentes e diretores de autarquias e fundações à prévia aprovação da Assembleia Legislativa de Rondônia, não havendo nenhuma interferência indevida do Legislativo em função típica do Executivo, nem violação ao princípio da separação de poderes”. Esta decisão foi tomada em 16de abril do ano passado.
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Comentários
A briga por indicações políticas começou. O fato é que por trás dessa tentativa de impeachment, não estão visando uma melhor administração para o Estado ou uma reestruturação mais eficiente para o Governo, o objetivo é somente "aquele" cargo CDS para o apadrinhamento, inflar a folha, tentar garantir a próxima eleição e quem sabe às vezes tirar uma extra. Se pelo lado do Executivo houve boa fé nas nomeações buscando nomeações meritocráticas, pelo lado do Legislativo a má fé é descancarada e repugnante. Uma vergonha, mas quem disse que a velha política asquerosa e suja morreria sem espernear?
Estes impeachment só servem para o povo se acertar! Tudo acaba em pizza igual CPI!! Vai esperando sentado!
A verdade é que, estávamos torcendo para que o atual Governador desse certo, daí quando ele assume, comete o primeiro gafe, comentando que iria congelar seus salários de Coronel e de Governador, e que salário,assim todos nós congelaríamos kkkk, daí comenta que não haverá reajustes de salários, quando queremos a princípio, apenas a correção, daí, em desrespeito a Assembléia Legislativa, nomeia cargos sem consultar os parlamentares...os funcionários públicos estão de pré-luto, era uma vez, agora é acreditar na justiça, pois sabemos que ela tarda, mesmo assim falha, lapso...ela tarda,mais não falha...RSRSRSRS
Senhor coronel, governar um estado tem que ter preparo,conhecimento,bem diferente de comandar, uma tropa,ou uma secretaria, Como foi seu caso que só fez perseguir servidor,,além usar da prerrogativa de secretário para receber sua licença prêmio ,quando neum servidor recebia por falta de verba...o senhor conseguiu essa proesa..governar o estado,precisa acima de tudo, cumprir a constituição obedecer às leis'respeitar as leis ...o estado senhor coronel nao resume em um quartel,.......
Apesar do descumprimento não acho que houve má fé nas nomeações. Houve, a meu ver, mal acessoramento.
Ele achava que ia comandar o estado do jeito dele só porque é coronel...Não é bem assim que funcion dea....
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