Tj suspende inelegibilidade de vereador condenado por improbidade

Isso poque Jurandir havia sido condenado por ato de improbidade administrativa relativo à época que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal

Fonte: Assessoria - Publicada em 24 de julho de 2024 às 14:16

Tj suspende inelegibilidade de vereador condenado por improbidade

O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu decisão na data de hoje (24.07.2024), na qual determinou a suspensão dos efeitos de uma condenação colegiada que poderia impedir o vereador por Porto Velho, Jurandir “Bengala” (PL), de concorrer nesta eleição municipal.

Isso poque Jurandir havia sido condenado por ato de improbidade administrativa relativo à época que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal. Segundo a lei eleitoral, isso poderia gerar sua inelegibilidade.

Na decisão, o relator do feito entendeu suspender os efeitos da condenação, pois o debate nos autos se centrava sobre ponto relevante acerca da incidência da retroatividade mais benéfica da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/21).

Procurados pela reportagem, os causídicos que defendem o vereador, os advogados Nelson Canedo (RO) e Marilda Silveira (DF), informaram que a decisão retira qualquer dúvida sobre a plena viabilidade do registro de candidatura de “Bengala” perante a justiça eleitoral.

Tj suspende inelegibilidade de vereador condenado por improbidade

Isso poque Jurandir havia sido condenado por ato de improbidade administrativa relativo à época que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal

Assessoria
Publicada em 24 de julho de 2024 às 14:16
Tj suspende inelegibilidade de vereador condenado por improbidade

O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu decisão na data de hoje (24.07.2024), na qual determinou a suspensão dos efeitos de uma condenação colegiada que poderia impedir o vereador por Porto Velho, Jurandir “Bengala” (PL), de concorrer nesta eleição municipal.

Isso poque Jurandir havia sido condenado por ato de improbidade administrativa relativo à época que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal. Segundo a lei eleitoral, isso poderia gerar sua inelegibilidade.

Na decisão, o relator do feito entendeu suspender os efeitos da condenação, pois o debate nos autos se centrava sobre ponto relevante acerca da incidência da retroatividade mais benéfica da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/21).

Procurados pela reportagem, os causídicos que defendem o vereador, os advogados Nelson Canedo (RO) e Marilda Silveira (DF), informaram que a decisão retira qualquer dúvida sobre a plena viabilidade do registro de candidatura de “Bengala” perante a justiça eleitoral.

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