TJRO abre inscrições para acordos em precatórios

Edital atualiza regras; inscrições seguem até 13 de fevereiro de 2026

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional (com informações da PGE-RO) - Publicada em 15 de dezembro de 2025 às 20:02

TJRO abre inscrições para acordos em precatórios

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça, na última sexta-feira (12), o Edital nº 10/2025, que regulamenta o novo ciclo de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado. A iniciativa é em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO) e tem o objetivo de agilizar pagamentos, assegurar previsibilidade ao credor e fortalecer a gestão fiscal estadual.

O edital disponibiliza R$ 124 milhões para celebração dos acordos, que se darão mediante aplicação obrigatória de deságio de 40%. As inscrições ocorrerão exclusivamente entre os dias 12 de dezembro de 2025 e 13 de fevereiro de 2026.

Podem participar do edital os credores originários de precatórios, pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham cedido integralmente seus créditos; advogados titulares de honorários sucumbenciais ou contratuais já destacados no processo; herdeiros devidamente habilitados judicialmente; e cessionários que tenham sua cessão oficialmente registrada antes da publicação do edital. O credor deverá preencher o formulário eletrônico e protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJRO, anexando documentos pessoais, dados bancários e a proposta formal de adesão com o deságio previsto.

 

Regras atualizadas

Um ponto de mudança relevante, que representa uma novidade neste edital, é que não será exigida a anuência conjunta do advogado titular dos honorários contratuais para a realização do acordo direto. Isso significa que o credor originário poderá aderir sozinho ao acordo direto, sem precisar da anuência do advogado que possui honorários contratuais destacados no precatório até a data da publicação do edital.

Após o encerramento das inscrições, será publicada a lista preliminar de interessados. Credores que não constarem da relação poderão solicitar reconsideração dentro do prazo de cinco dias, desde que comprovem o envio correto das informações.

Quando os cálculos forem disponibilizados, o credor terá cinco dias para aceitar ou desistir da proposta, não havendo possibilidade de impugnação. Com o aceite, o processo seguirá para pagamento, que será realizado diretamente pelo TJRO na conta bancária do credor informada. A adesão implica renúncia a discussões judiciais ou administrativas sobre o crédito e resulta na quitação definitiva do precatório.

O edital terá validade até 1º de julho de 2026 e seguirá os limites financeiros estabelecidos. Após o processamento integral dos pedidos, eventual saldo remanescente será destinado à ordem cronológica regular do Estado. Todas as informações oficiais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites do TJRO, SEFIN-RO e PGE-RO.

Para mais informações, leia o Edital na íntegra por meio do link.

Precatórios

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Gestão de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento. As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada e pública.

TJRO abre inscrições para acordos em precatórios

Edital atualiza regras; inscrições seguem até 13 de fevereiro de 2026

Assessoria de Comunicação Institucional (com informações da PGE-RO)
Publicada em 15 de dezembro de 2025 às 20:02
TJRO abre inscrições para acordos em precatórios

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça, na última sexta-feira (12), o Edital nº 10/2025, que regulamenta o novo ciclo de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado. A iniciativa é em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO) e tem o objetivo de agilizar pagamentos, assegurar previsibilidade ao credor e fortalecer a gestão fiscal estadual.

O edital disponibiliza R$ 124 milhões para celebração dos acordos, que se darão mediante aplicação obrigatória de deságio de 40%. As inscrições ocorrerão exclusivamente entre os dias 12 de dezembro de 2025 e 13 de fevereiro de 2026.

Podem participar do edital os credores originários de precatórios, pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham cedido integralmente seus créditos; advogados titulares de honorários sucumbenciais ou contratuais já destacados no processo; herdeiros devidamente habilitados judicialmente; e cessionários que tenham sua cessão oficialmente registrada antes da publicação do edital. O credor deverá preencher o formulário eletrônico e protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJRO, anexando documentos pessoais, dados bancários e a proposta formal de adesão com o deságio previsto.

 

Regras atualizadas

Um ponto de mudança relevante, que representa uma novidade neste edital, é que não será exigida a anuência conjunta do advogado titular dos honorários contratuais para a realização do acordo direto. Isso significa que o credor originário poderá aderir sozinho ao acordo direto, sem precisar da anuência do advogado que possui honorários contratuais destacados no precatório até a data da publicação do edital.

Após o encerramento das inscrições, será publicada a lista preliminar de interessados. Credores que não constarem da relação poderão solicitar reconsideração dentro do prazo de cinco dias, desde que comprovem o envio correto das informações.

Quando os cálculos forem disponibilizados, o credor terá cinco dias para aceitar ou desistir da proposta, não havendo possibilidade de impugnação. Com o aceite, o processo seguirá para pagamento, que será realizado diretamente pelo TJRO na conta bancária do credor informada. A adesão implica renúncia a discussões judiciais ou administrativas sobre o crédito e resulta na quitação definitiva do precatório.

O edital terá validade até 1º de julho de 2026 e seguirá os limites financeiros estabelecidos. Após o processamento integral dos pedidos, eventual saldo remanescente será destinado à ordem cronológica regular do Estado. Todas as informações oficiais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites do TJRO, SEFIN-RO e PGE-RO.

Para mais informações, leia o Edital na íntegra por meio do link.

Precatórios

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Gestão de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento. As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada e pública.

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