TJRO aprova criação da 3ª Vara de Garantias em Porto Velho

Resolução também unifica varas da Infância

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 16 de setembro de 2026 às 10:26

TJRO aprova criação da 3ª Vara de Garantias em Porto Velho

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (16), a Resolução n. 397/2026-TJRO, que determina a convolação, ou seja, a transformação, da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em 3ª Vara de Garantias, com competência estadual. A resolução também unifica a Vara de Proteção à Infância e Juventude e a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em uma única unidade: a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho. 

Com a mudança, a Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho passa a exercer, além de sua competência originária, as atribuições atualmente conferidas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, sob a denominação de Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (PVHVIJ).

O acervo processual da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas será integralmente redistribuído à Vara da Infância e da Juventude, observados os procedimentos definidos pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO). Cabe também à Corregedoria regulamentar a distribuição de processos entre as Varas de Garantias com competência estadual; promover as adequações dos sistemas eletrônicos e dos demais atos normativos; e propor os ajustes necessários à estrutura da Secretaria das Varas de Garantias, em decorrência da reorganização.

A 3ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o estado de Rondônia, será instalada por Ato da Presidência, após o cumprimento das providências administrativas necessárias à execução da resolução.

A medida foi publicada após deliberação do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na última segunda-feira (14).

O objetivo é fortalecer a estrutura do Juízo das Garantias na Comarca de Porto Velho, de forma a assegurar maior capacidade operacional para a apreciação das medidas cautelares, dos procedimentos investigatórios, das audiências de custódia e das demais atribuições decorrentes da implementação do Juízo das Garantias.

Ainda conforme a resolução, a reorganização das unidades da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, com a reunião das competências protetiva e infracional em uma única unidade jurisdicional especializada, possibilita o melhor aproveitamento da estrutura organizacional existente, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalização da Administração Pública, sem prejuízo da especialização da matéria e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui e leia a íntegra da resolução.

TJRO aprova criação da 3ª Vara de Garantias em Porto Velho

Resolução também unifica varas da Infância

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 16 de setembro de 2026 às 10:26
TJRO aprova criação da 3ª Vara de Garantias em Porto Velho

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (16), a Resolução n. 397/2026-TJRO, que determina a convolação, ou seja, a transformação, da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em 3ª Vara de Garantias, com competência estadual. A resolução também unifica a Vara de Proteção à Infância e Juventude e a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em uma única unidade: a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho. 

Com a mudança, a Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho passa a exercer, além de sua competência originária, as atribuições atualmente conferidas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, sob a denominação de Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (PVHVIJ).

O acervo processual da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas será integralmente redistribuído à Vara da Infância e da Juventude, observados os procedimentos definidos pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO). Cabe também à Corregedoria regulamentar a distribuição de processos entre as Varas de Garantias com competência estadual; promover as adequações dos sistemas eletrônicos e dos demais atos normativos; e propor os ajustes necessários à estrutura da Secretaria das Varas de Garantias, em decorrência da reorganização.

A 3ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o estado de Rondônia, será instalada por Ato da Presidência, após o cumprimento das providências administrativas necessárias à execução da resolução.

A medida foi publicada após deliberação do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na última segunda-feira (14).

O objetivo é fortalecer a estrutura do Juízo das Garantias na Comarca de Porto Velho, de forma a assegurar maior capacidade operacional para a apreciação das medidas cautelares, dos procedimentos investigatórios, das audiências de custódia e das demais atribuições decorrentes da implementação do Juízo das Garantias.

Ainda conforme a resolução, a reorganização das unidades da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, com a reunião das competências protetiva e infracional em uma única unidade jurisdicional especializada, possibilita o melhor aproveitamento da estrutura organizacional existente, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalização da Administração Pública, sem prejuízo da especialização da matéria e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui e leia a íntegra da resolução.

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