TJRO considera prazos mais favoráveis, se houve divergência em publicações no DJ e DJEN
O Ato Conjunto 26/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, regulamenta que as publicações dos atos judiciais serão feitas concomitantemente no DJe DJEN
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia alerta que, no período de transição, que vai até 31 de março, em eventual divergência, serão considerados os prazos mais favoráveis, em publicações de atos processuais judiciais no Diário da Justiça Eletrônico, no TJRO (DJe) e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça.
O Ato Conjunto 26/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, regulamenta que as publicações dos atos judiciais serão feitas concomitantemente no DJe DJEN. Ainda de acordo com normativa institucional do TJRO, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Por meio do Ato 26, o TJRO regulamentou a determinação inscrita na Resolução 234/CNJ/2016. Por isso desde 1º de janeiro de 2021, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia passou a utilizar o DJEN, disponível no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na internet (https://comunica.pje.jus.br), para publicações judiciais; as publicações de atos administrativos, no entanto, continuam com publicação exclusiva no DJe.
De acordo com o artigo terceiro do Ato, a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, observando o disposto na Resolução n. 234/CNJ/2016, se dá com as informações fornecidas mediante os sistemas judiciais do TJRO ao DJEN, Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau e de 2º Grau, Sistema Digital de 2º Grau (SDSG), Processo Judicial Digital (Projudi); e o SAP 1º Grau (SAPPG) e 2º grau (SAPSG).
Como a ferramenta tecnológica desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) automatizou a comunicação entre os sistemas do TJRO e a plataforma de publicações do CNJ, foi mantido o mesmo procedimento para publicação no Diário da Justiça Estadual e Nacional. Quando o servidor clicar para publicar o sistema vai encaminhar para a Divisão Gráfica do TJRO e para o serviço de publicação disponibilizado pelo CNJ.
O TJRO foi pioneiro na implantação do DJEN entre os tribunais estaduais do Brasil, sendo um dos três primeiros a utilizar conectar seus sistemas à ferramenta de comunicação em âmbito nacional. Na região Norte, o TJRO foi o primeiro a integrar o sistema. A partir do mês de março, as publicações judiciais estarão apenas no Diário Nacional.
Veja as normas:
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