TJRO divulga novo edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo Município de Porto Velho

Credores originários, herdeiros, advogados e cessionários podem negociar pagamento mediante deságio de 40%

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 30 de setembro de 2021 às 15:38
TJRO divulga novo edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo Município de Porto Velho

Credores de dívidas do Município de Porto Velho terão oportunidade para negociação direta.  Foi publicado, nesta quinta-feira (30), no Diário da Justiça, o Edital n. 2/2021 para habilitação, classificação e pagamento de credores de dívidas de entes públicos transformadas em títulos, os precatórios. Os acordos são previstos na Emenda Constitucional 94/2016, como forma de dar celeridade aos pagamentos. Interessados em participar dos acordos têm até o dia 5 de novembro para fazer a habilitação. O Edital tem validade até 18 de dezembro.  A proposta para acordo direto tem o valor inicial de 10.587.193,05 reais. 

O primeiro edital foi lançado em outubro de 2020. Os acordos para pagamentos de precatórios são recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela via convencional, para o recebimento dos valores, é preciso cumprir um rígido regramento que impõe condições como cronologia da dívida, natureza do precatório (alimentar ou comum), idade, doenças graves, dentre outros requisitos que prolongam a espera pela quitação do débito. 

 Como participar

Para se habilitar pelo edital, os interessados - credores com dívidas em precatórios com o Município de Porto Velho - devem peticionar manifestando o interesse dentro do processo no PJe - Processo Judicial Eletrônico. Caso o precatório seja de origem trabalhista ou federal (TRT ou TRF), a petição deve ser física, entregue no Protocolo do TJRO.

Em seguida, o Tribunal de Justiça publicará a lista para que o Município faça o cálculo da dívida e apresente a proposta de pagamento, já com o deságio. Os credores que concordaram com o deságio, mas não conseguiram receber seus créditos por ausência de disponibilidade financeira, poderão habilitar-se em novo edital desta natureza.

O próximo passo será a abertura de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila de pagamento conforme os critérios definidos por lei.

Clique aqui para ter acesso ao Edital

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