TJRO: Estado pagará indenização a vítimas roubadas por apenados
A título de danos morais o Estado pagará 10 mil reais a cada vítima
Dois dentistas, que tiveram sua clínica invadida por dois apenados da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro – Capep, serão indenizados pelo Estado de Rondônia por danos morais e estéticos. A título de danos morais o Estado pagará 10 mil reais a cada vítima. Já com relação aos danos estéticos será pago 15 mil reais à dentista e 5 mil reais ao dentista. E a respeito de danos materiais emergentes, 952 reais e 42 centavos.
No dia 24 de agosto de 2016, os apenados invadiram o estabelecimento dentário de Brás Santiago Assis Souza e Michele Alves Londono, renderam e atiram nas vítimas, justamente no horário em que deveriam estar recolhidos no presídio, uma vez que, na época, cumpriam pena no regime semiaberto.
Em razão de disparos, a dentista teve de amputar o dedo mínimo e o dentista teve lesões no ombro direito. As indenizações impostas contra o Estado foram porque “restou comprovado que os dois responsáveis pelo crime eram apenados do regime semiaberto na Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro – Capep, sendo que, no dia e horário do assalto, deveriam estar recolhidos no estabelecimento prisional”.
A decisão colegiada foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, seguindo o voto do relator, juiz convocado João Adalberto Castro Alves, no recurso de Apelação Cível (7023617-82.2017.8.22.0001), julgado no dia 26 de maio de 2020. Cabe recurso.
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