TJRO mantém condenação de associação rural por morte de jovem em festa agropecuária

Crime ocorrido em 2015 aconteceu dentro de parque de exposições de Cacoal

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 07 de abril de 2022 às 11:13
TJRO mantém condenação de associação rural por morte de jovem em festa agropecuária

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Cacoal que condenou a Associação Rural de Cacoal ao pagamento de mais de 20 mil reais a título de indenização por dano moral e material à família de um jovem de 19 anos assassinado durante a 17ª Expoac. O crime ocorreu em 2015 dentro do parque de exposições de Cacoal, quando, após uma confusão, a vítima foi atingida a tiros e morreu no local. 

Ao negar a responsabilidade sobre o fato, a associação argumentou que contratou empresa de vigilância para atuar no evento, com mais de 50 agentes de segurança e adotou rígido controle de entrada de pessoas com uso de detectores de metal, isso para evitar que entrassem portando armas. A defesa alegou ainda que o fato ocorreu durante a madrugada, quando os portões já haviam sido liberados para facilitar a entrada, tendo a vítima assumido o risco, pois permaneceu no local após o término da programação do dia, quando não havia mais segurança para fiscalizar a entrada. No recurso, defendeu ainda ser o Estado de Rondônia também responsável por falhas na segurança. 

O relator, desembargador Gilberto Barbosa, destacou que “embora a associação insista em negar falha na prestação dos serviços, tenho que não foram adotadas as cautelas necessárias para garantir a segurança dos participantes do evento, tampouco se colhe do processo elementos a indicar ter a vítima contribuído para a ocorrência do infortúnio”, apontou. A responsabilidade do Estado também foi afastada, pois foi evidenciado, no processo, que não houve falha na segurança prestada pela Polícia Militar.


Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e Glodner Pauletto. 


Apelação cível 0010616-05.2015.8.22.0007

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