TJRO orienta pedido de medida protetiva sem sistema

Em caso de indisponibilidade do sistema, mulheres vítimas devem procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 06 de agosto de 2026 às 14:22

TJRO orienta pedido de medida protetiva sem sistema

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados quando houver indisponibilidade temporária do sistema eletrônico utilizado para solicitação de medidas protetivas de urgência.

Em caso de indisponibilidade do sistema, mulheres vítimas devem procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia. A autoridade policial utilizará a integração tecnológica disponível para encaminhar o pedido de medida protetiva ao Poder Judiciário.

O Ministério Público poderá formular e distribuir diretamente o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), comunicando imediatamente o gabinete plantonista para análise da urgência, quando entender necessário.

Em situações de risco iminente, quando houver ameaça imediata à vida ou à integridade física da vítima, a orientação é o acionamento da Polícia Militar, pelo telefone 190, deve ser realizado sem demora. A busca por acesso ao aplicativo ou ao sistema não deve retardar o pedido de socorro.

As orientações, alinhadas à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), têm como objetivo assegurar a continuidade do atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, preservando a rapidez na análise dos pedidos e a proteção das vítimas.

TJRO orienta pedido de medida protetiva sem sistema

Em caso de indisponibilidade do sistema, mulheres vítimas devem procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 06 de agosto de 2026 às 14:22
TJRO orienta pedido de medida protetiva sem sistema

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados quando houver indisponibilidade temporária do sistema eletrônico utilizado para solicitação de medidas protetivas de urgência.

Em caso de indisponibilidade do sistema, mulheres vítimas devem procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia. A autoridade policial utilizará a integração tecnológica disponível para encaminhar o pedido de medida protetiva ao Poder Judiciário.

O Ministério Público poderá formular e distribuir diretamente o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), comunicando imediatamente o gabinete plantonista para análise da urgência, quando entender necessário.

Em situações de risco iminente, quando houver ameaça imediata à vida ou à integridade física da vítima, a orientação é o acionamento da Polícia Militar, pelo telefone 190, deve ser realizado sem demora. A busca por acesso ao aplicativo ou ao sistema não deve retardar o pedido de socorro.

As orientações, alinhadas à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), têm como objetivo assegurar a continuidade do atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, preservando a rapidez na análise dos pedidos e a proteção das vítimas.

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