TJRO reconhece a constitucionalidade de lei estadual que impede concessionária de cortar a energia por falta de pagamento na pandemia

A liminar, anteriormente concedida à empresa, foi revogada

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 23 de fevereiro de 2022 às 15:05
TJRO reconhece a constitucionalidade de lei estadual que impede concessionária de cortar a energia por falta de pagamento na pandemia

O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou constitucionais os artigos 1º, 2º e 5º da lei que impede o corte de energia elétrica durante a pandemia. Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, 21, os desembargadores negaram o mandado de segurança ajuizado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Com a decisão, a Lei estadual nº 4.736 publicada em 22 de abril de 2020, foi considerada constitucional, e, a liminar que anteriormente havia sido parcialmente concedida, foi revogada.  

A lei proíbe a concessionária Energisa de aplicar o reajuste das tarifas de energia elétrica homologado pela ANEEL “sem justa causa” em Rondônia; impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento e dispõe que “as concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até́ 36 parcelas, sem aplicação de juros e multas, sob pena de aplicação das sanções previstas em decreto estadual.

O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz destacou que apesar de ter concedido parcialmente a liminar, concluiu por rever seu posicionamento para seguir o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em caso semelhante, que são constitucionais as normas estaduais que proíbem a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos e exigibilidade de multa e juros moratórios, em decorrência da pandemia de covid, em defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

Segundo consta na decisão, não houve ilegalidade ou abuso de poder e os artigos considerados constitucionais não geram desequilíbrio contratual. Além disso, poderá haver o aumento da tarifa, caso haja demonstração de justa causa.

A vigência da Lei estadual nº 4.736 será enquanto durar o decreto que estabeleceu a situação de emergência na Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da covid.

Resposta da Energisa

A Energisa não comenta ação judicial em curso, mas lembra que a tarifa média de energia de Rondônia hoje é a terceira mais barata do país. A empresa segue cumprindo todas a medidas de mitigação da pandemia. Além disso, desde o início da pandemia, mais que triplicou o número de clientes atendidos pela tarifa social de energia elétrica, que oferece descontos para os clientes em situação de vulnerabilidade. Manteve ainda condições diferenciadas de parcelamento.

Comentários

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    Chico Bento 25/02/2022

    O maior problema é que os desonestos e que tem condições de pagar também vão se aproveitar da situação e aí sim pode gerar desequilíbrio econômico/financeiro. Espero que esta mesma lei não proíba depois o corte quando a tal pandemia cessar, haja vista que a legislação preceitua que só pode cortar por débitos até 90 dias de vencidos.

  • 2
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    Silveira Assunção 23/02/2022

    Que pandemia cara pálida? Só que não está trabalhando presencialmente é o próprio TJ, eles estão on-line, nossos magistrados são bem espertos e jogam para o público para passar desapercebidos com tal decisão. Voltem ao trabalho e sejam iguais a todos perante a Lei. Palhaçada!

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