TJRO reforma sentença e condena a perda da função pública de um delegado e dois agentes policiais

O voto narra que o delegado, para extrair informações dos presos, agia “à moda do antigo faroeste. Era, ao mesmo tempo, investigador, julgador e carrasco, impondo àqueles que investigava sua própria lei”, de forma truculenta.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 08 de fevereiro de 2019 às 20:31
TJRO reforma sentença e condena a perda da função pública de um delegado e dois agentes policiais

Em sessão de julgamento, realizada nessa quinta-feira, 8, provendo o recurso de apelação ministerial, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença do juízo de 1º grau e condenou um delegado e dois agentes por acusação de ato de improbidade administrativa durante o exercício de suas funções. Os três acusados foram condenados a perda da função pública, suspenção dos direitos políticos por três anos e multa civil equivalente a remuneração recebida na época dos fatos.

O delegado de polícia, juntamente com os agentes policiais, foi condenado sob acusação de, por vingança, torturar um preso em lugar a ermo, diferente de onde ele deveria ser recebido, isto é, na delegacia de polícia em Ouro Preto do Oeste.

Segundo o voto de vista do desembargador Gilberto Barbosa, o preso ficou em estado vegetativo. A sentença criminal, pelo mesmo fato, narra que “era comum denúncias de agressão física pelos acusados, em geral, que sempre comentavam sobre o “morro da Embratel” onde eram agredidos”, mesmo local onde foi recebida a vítima em questão.

De acordo com o processo, a vítima foi presa em Novo Horizonte do Oeste, por força de mandado judicial expedido por magistrado da comarca de Buritis para onde deveria ser encaminhada. Porém o delegado, com o sentimento de vingança, pelo fato do preso ser acusado de ter participado de uma chacina em Buritis, onde foi morto um policial e um agente penitenciário, se apresentou aos policiais que fizeram a prisão da vítima como se ele (delegado) estivesse diante das investigações, e que por isso o custodiado deveria ficar sob sua responsabilidade. Na verdade, o delegado não era o titular do caso.

O voto narra que o delegado, para extrair informações dos presos, agia “à moda do antigo faroeste. Era, ao mesmo tempo, investigador, julgador e carrasco, impondo àqueles que investigava sua própria lei”, de forma truculenta. Na análise do desembargador Gilberto Barbosa, o delegado de polícia e os agentes “por ação ou omissão contribuíram para sessão de tortura que deixaram o preso inválido”.

Segundo o voto de vista, ao contrário do que narra a defesa do acusado, o preso não foi recebido em local com aglomeração de pessoas, ele foi recebido em lugar diferente de uma delegacia de polícia e com bom estado de saúde. A viatura estava descaracterizada, conforme provas colhidas no processo. “Na tentativa de justificar o deplorável estado de saúde da vítima, os apelados (delegados e agentes) persistiram na versão pouco crível de que teria sido acometido de mal súbito”.

Gilberto Barbosa chama atenção para o fato de ter o delegado, após os fatos, retirado do hospital de Ouro Preto do Oeste, a ficha de atendimento médico da vítima, devolvendo-a no dia posterior. Citou o voto do desembargador Miguel Monico, quando da relatoria no processo criminal sobre o mesmo caso: “é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Para ele, além das demais penas aplicadas, no caso, impõe-se a perda da função, pois a Lei de Improbidade Administrativa tem, entre outros, “o objetivo de afastar do serviço público os agentes que demonstrem degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, sendo o caso.

O julgamento do recurso de Apelação Cível n. 0003592-37.2012.0004 teve início no dia 11 de outubro de 2018, momento que houve o pedido de vista pelo desembargador Gilberto Barbosa. O julgamento final foi dia 7 de fevereiro de 2019, com a decisão por unanimidade.

Participaram do julgamento os desembargadores Eurico Monetenegro (relator), Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.

Comentários

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    Edson Lustosa 10/02/2019

    O delegado é o Cristiano Martins Mattos. E os agentes são Fernando dos Anjos Rodrigues e Eliomar Alves da Silva Freitas.

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    JULIO 10/02/2019

    Não é a toa que os policias do Brasil vivem acuados, bandido é intocável nesse Pais! Estupram, matam, aleijam e quanto encontra policiais comprometidos com a sociedade... a "Justiça" vem com tudo...! Brasil, País de Hipocrisia e da piada pronta!

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    Henry 09/02/2019

    Agora tem que dar cumprimento imediato ao acórdão, mesmo que haja interposição de recurso, afastando esses malfeitores do serviço público, para que sirva de exemplo àqueles que agem com abuso de autoridade e à margem da lei.

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    Gérner Matos 09/02/2019

    Não entendi a razão de tanto malabarismo pra esconder os acusados. Por que não colocou os nomes?

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    João sousa 09/02/2019

    Justiça para todos, corretíssima desisao

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    Marival 09/02/2019

    Tem nome o delegado e os agentes?

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