Toffoli defende oito anos de inelegibilidade para juízes e promotores

Ministro sugere mudanças na Lei de Inelegibilidade

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicada em 30 de julho de 2020 às 13:30
Toffoli defende oito anos de inelegibilidade para juízes e promotores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje (29) que o Congresso aprove uma norma para garantir que juízes e promotores fiquem inelegíveis por oito anos antes de concorrerem a cargos políticos. No entendimento do ministro, membros do Judiciário e do Ministério Público não podem usar seus cargos como meios de “proselitismo e demagogia” com objetivos partidários. 

Durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro, que também preside o órgão, defendeu que os parlamentares aprovem mudanças na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) como forma de evitar a utilização da magistratura para "aparecer para a opinião pública e depois “se fazer candidato”.

“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim.”, afirmou. 

A manifestação de Toffoli ocorreu durante julgamento que manteve a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibindo o juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável pela decisão que determinou o lockdown (fechamento) do comércio em São Luís, no Maranhão, em maio, devido à disseminação da covid-19.

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