Trabalhador procura Vara do Trabalho para participar de audiência virtual e faz acordo com a Petrobras

A audiência de conciliação foi promovida pelo TST, com o apoio técnico da 3ª VT de Macaé (RJ)

TST
Publicada em 29 de setembro de 2023 às 16:28
Trabalhador procura Vara do Trabalho para participar de audiência virtual e faz acordo com a Petrobras

Sala de videeoconferência

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST) mediou um acordo entre a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e um prestador de serviços que encerrou uma reclamação trabalhista ajuizada em 2016. Para participar da audiência telepresencial, o trabalhador procurou a 3ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023, realizada entre 18 a 22 de setembro, que proporcionou as ferramentas tecnológicas necessárias. 

Responsabilidade subsidiária

Jorge Fonseca era era empregado da G-Comex Óleo e Gás Ltda. como auxiliar de suprimentos e prestava serviços exclusivamente para a Petrobras na Base de Imbetiba, em Macaé. Ao ser demitido, ele ajuizou a ação contra a empregadora e a petroleira, que foi condenada de forma subsidiária ao pagamento de diversas parcelas relativas ao contrato.

O caso chegou ao TST como recurso de revista da Petrobras. Em abril deste ano, o caso foi remetido ao Cejusc/TST, diante do interesse na conciliação.

Ferramentas tecnológicas

Em agosto, diante da dificuldade de localização e intimação pessoal do auxiliar, foi expedida intimação postal comunicando a realização da audiência. Ao tomar ciência do fato, ele foi pessoalmente à 3ª Vara do Trabalho de Macaé e pediu ajuda para participar da audiência. Foram tomadas então as providências que viabilizaram a ampla acessibilidade do trabalhador às ferramentas tecnológicas necessárias.

Acordo esperado

A audiência foi conduzida pela juíza Roberta de Melo Carvalho, supervisora do Cejusc/TST, em Brasília, e pela diretora de secretaria da Vara de Macaé, Gisela Peres. Participaram também, de forma virtual, os advogados de ambas as partes.

Jorge Fonseca ressaltou a forma como foi tratado. “Fui muito bem recebido pelos servidores, que, prontamente, me ajudaram a participar da audiência”, relata. “Só tenho a agradecer o empenho de todos para que fosse possível chegarmos a um acordo que era muito esperado por mim”.

Justiça social

Para Gisela Peres, ações simples como essa reforçam o papel de uma justiça social. “É a oportunidade de honrarmos o que nós, enquanto Justiça trabalhista, nos propomos a entregar à sociedade, que é o reconhecimento dos seus direitos”, resume.

Participação colaborativa

Segundo a juíza Roberta Carvalho, essa participação colaborativa é importante para mudar o sistema de justiça, conferindo mais celeridade na solução de processos. “A Justiça do Trabalho, cada vez mais, está imbuída dessa mudança de paradigma de buscar a concretização e a efetividade do acesso à justiça, onde o trabalhador pode entrar e sair com a solução do seu processo”.

Cooperação técnica

Em abril deste ano, o TST firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Petrobras para reduzir o número de processos que tramitam na Corte. A empresa figura entre as 10 maiores litigantes, com mais de 17 mil processos, dos quais cerca de 5 mil processos tratam da responsabilidade subsidiária, como o de Jorge Fonseca.

O objetivo do acordo é racionalizar a litigiosidade e reduzir o número de processos em trâmite no TST, além de fomentar a resolução consensual de controvérsias. 

Cejusc/TST

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST foi formalizado em março deste ano, sob a responsabilidade da Vice-Presidência do TST. O centro segue o modelo que já funciona nas demais instâncias da Justiça do Trabalho e em outros ramos do Judiciário. Segundo o vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o objetivo é organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho, a fim de evitar disparidades.

(Andrea Magalhães/CF)

Processo: ED-Ag-AIRR100122-19.2016.5.01.0483

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