Transposição: Com decisão incoerente, Comissão em Brasília indefere a mudança de nível dos servidores NA/NI de Rondônia

É bom lembrar que a correção desse erro do NA para NI atravessou gestões da CEEXT desde 2018 e nunca foi corrigido

Fonte: Na Hora Online - Publicada em 16 de abril de 2024 às 17:09

Transposição: Com decisão incoerente, Comissão em Brasília indefere a mudança de nível dos servidores NA/NI de Rondônia

A Comissão de Transposição deu início a uma das mais absurdas decisões desde o ano de 2013, ao publicar uma Ata de Rondônia com o indeferimento de 35 processos de servidores efetivos que foram erroneamente transpostos no nível auxiliar, quando, por direito natural deveriam ter sido incluídos no nível intermediário, uma vez que integravam o nivel médio no quadro do estado.

Com uma justificativa injusta e genérica e também desprovida de tecnicidade e da formalidade correta, a Comissão diz que não foram atendidos os pressupostos constitucionais, legais e regulamentares para o reconhecimento do direito. Essa fundamentação veio na própria Ata, com base no artigo 57, inciso I da Portaria 1.418/2024. É bom lembrar que a correção desse erro do NA para NI atravessou gestões da CEEXT desde 2018 e nunca foi corrigido.

Para dizer o mínimo, estamos diante de um equívoco da Comissão, até mesmo na forma escolhida para divulgar o resultado do indeferimento, já que a Comissão buscou respaldo na própria Portaria 1.418/2024, quando seria mais apropriada a elaboração de uma nota ou um expediente dirigido aos servidores, ou para seus representantes sindicais, com a justificativa detalhada, com a motivação para o indeferimento e não fazê-lo de forma individual em ata de julgamento. Portanto, seria mais prudente resolver a questão no atacado e não no varejo.

Na mesma Ata 12 vê-se que há uma tirania que atinge alguns servidores de forma desrespeitosa, quando foi justificado o indeferimento de dois processos com a afirmação: “Ingresso Irregular no cargo por ausência de escolaridade” Essa frase é ofensiva aos servidores, demonstra que essa gestão ignora completamente a realidade vivenciada pela população de Rondônia na década de 1970 e 1980, quando foram admitidos esses trabalhadores e grande parte foi submetida a processo seletivo. E a Comissão desconhece também, que nossos bravos servidores foram empossados nos cargos estaduais há 40 anos atrás, quando o órgão empregador foi o ex-Território, ou as prefeituras, entes que outrora não exigiram a escolaridade. Outro ponto que é ignorado pela CEEXT é que a grande maioria desses servidores ao longo do tempo se habilitaram em formação de nível fundamental, ensino médio, curso superior e até especialização, mestrado e doutorado. É inaceitável esse tipo de estigma público de “Ingresso irregular” para pessoas que doaram suas vidas profissionais ao serviço público de um estado brasileiro.

Não é a primeira vez que Rondônia é tratado com descaso pela Comissão e isso mostra o gargalo dessa transposição já que os servidores acompanham esse prolongado trabalho nas atas semanais e nas portarias mensais. Esse tipo de registro em Ata revela um tratamento até preconceituoso, o que felizmente não se constata nas decisões em Atas dos estados de Roraima e do Amapá, que embora estejam submetidos as mesmas leis, decretos e portarias, com casos bem mais complexos, que envolve até mudança de plano de carreira como é o caso da carreira de polícia e planejamento, onde os salários são elevados, em torno de 20 até 40 mil reais, a Comissão não questiona a exigência de escolaridade e nem alfineta ninguém de irregular.

A bem da verdade, se for feito um pente fino nas Atas dos outros dois estados, vai se constatar o enquadramento de pessoas que ocupavam cargos auxiliares, com exigência de escolaridade mínima no ingresso, estão sendo reclassificados em cargos de agente de polícia, escrivão e papiloscopista, sem ninguém sem ser tachado de irregular. Já com os servidores de Rondônia acontece o contrário, pessoas que eram de nível médio no estado, ao passarem para o quadro federal, foram rebaixados para o nível auxiliar, com salários de 3 mil reais, quando seria justo e correto serem enquadrados em tabela salarial de NI para receber 5 mil reais, como é o caso do motorista efetivo, publicado na Ata 12 chamado de “ingresso irregular”. A conceituação de admissão regular disposto no artigo 2º, inciso IV da Portaria 1.418 só se aplica para Rondônia?.

Parece que nesse trabalho falta impessoalidade nas decisões, com facilidade para um estado e dificuldade para outro. E ainda, o erro se repete, pois o privilégio de análise de processo de um estado em relação aos outros dois, que levou a paralisação do trabalho da Comissão em 2018 e 2019, volta a acontecer em pleno 2024, o que sinaliza carência de fiscalização e acompanhamento dos órgãos de supervisão do próprio Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e depois, dos órgãos de controle como CGU e TCU, para que seja feita justiça, com igualdade de tratamento para todos os servidores, sem privilegiar um estado e deixar o outro a ver navios. E ainda, mostra-se necessária a padronização de procedimentos para uniformizar Atas, documentos e formulários. Em uma gestão eficiente, a análise e as decisões seriam de forma técnica, com zelo, com impessoalidade e imparcialidade e se mostraria atenta para evitar expor os servidores de Rondônia, todos na faixa dos 60 a 80 anos de idade, onde a maioria já cumpriu o tempo de trabalho necessário para se aposentar, sem nunca terem sofrido com acusação de ingresso irregular. É o que fica a dever essa atual Comissão, o que também foi visto nas gestões passadas. E os servidores transpostos no nível auxiliar vão sofrer mais esse “susto” de verem seus nomes em ata para negar um direito legitimo de serem reconhecidos no nível intermediário, como eram no quadro do estado e hoje todos estão trabalhando há mais de oito anos no quadro federal e a injustiça continua.

Transposição: Com decisão incoerente, Comissão em Brasília indefere a mudança de nível dos servidores NA/NI de Rondônia

É bom lembrar que a correção desse erro do NA para NI atravessou gestões da CEEXT desde 2018 e nunca foi corrigido

Na Hora Online
Publicada em 16 de abril de 2024 às 17:09
Transposição: Com decisão incoerente, Comissão em Brasília indefere a mudança de nível dos servidores NA/NI de Rondônia

A Comissão de Transposição deu início a uma das mais absurdas decisões desde o ano de 2013, ao publicar uma Ata de Rondônia com o indeferimento de 35 processos de servidores efetivos que foram erroneamente transpostos no nível auxiliar, quando, por direito natural deveriam ter sido incluídos no nível intermediário, uma vez que integravam o nivel médio no quadro do estado.

Com uma justificativa injusta e genérica e também desprovida de tecnicidade e da formalidade correta, a Comissão diz que não foram atendidos os pressupostos constitucionais, legais e regulamentares para o reconhecimento do direito. Essa fundamentação veio na própria Ata, com base no artigo 57, inciso I da Portaria 1.418/2024. É bom lembrar que a correção desse erro do NA para NI atravessou gestões da CEEXT desde 2018 e nunca foi corrigido.

Para dizer o mínimo, estamos diante de um equívoco da Comissão, até mesmo na forma escolhida para divulgar o resultado do indeferimento, já que a Comissão buscou respaldo na própria Portaria 1.418/2024, quando seria mais apropriada a elaboração de uma nota ou um expediente dirigido aos servidores, ou para seus representantes sindicais, com a justificativa detalhada, com a motivação para o indeferimento e não fazê-lo de forma individual em ata de julgamento. Portanto, seria mais prudente resolver a questão no atacado e não no varejo.

Na mesma Ata 12 vê-se que há uma tirania que atinge alguns servidores de forma desrespeitosa, quando foi justificado o indeferimento de dois processos com a afirmação: “Ingresso Irregular no cargo por ausência de escolaridade” Essa frase é ofensiva aos servidores, demonstra que essa gestão ignora completamente a realidade vivenciada pela população de Rondônia na década de 1970 e 1980, quando foram admitidos esses trabalhadores e grande parte foi submetida a processo seletivo. E a Comissão desconhece também, que nossos bravos servidores foram empossados nos cargos estaduais há 40 anos atrás, quando o órgão empregador foi o ex-Território, ou as prefeituras, entes que outrora não exigiram a escolaridade. Outro ponto que é ignorado pela CEEXT é que a grande maioria desses servidores ao longo do tempo se habilitaram em formação de nível fundamental, ensino médio, curso superior e até especialização, mestrado e doutorado. É inaceitável esse tipo de estigma público de “Ingresso irregular” para pessoas que doaram suas vidas profissionais ao serviço público de um estado brasileiro.

Não é a primeira vez que Rondônia é tratado com descaso pela Comissão e isso mostra o gargalo dessa transposição já que os servidores acompanham esse prolongado trabalho nas atas semanais e nas portarias mensais. Esse tipo de registro em Ata revela um tratamento até preconceituoso, o que felizmente não se constata nas decisões em Atas dos estados de Roraima e do Amapá, que embora estejam submetidos as mesmas leis, decretos e portarias, com casos bem mais complexos, que envolve até mudança de plano de carreira como é o caso da carreira de polícia e planejamento, onde os salários são elevados, em torno de 20 até 40 mil reais, a Comissão não questiona a exigência de escolaridade e nem alfineta ninguém de irregular.

A bem da verdade, se for feito um pente fino nas Atas dos outros dois estados, vai se constatar o enquadramento de pessoas que ocupavam cargos auxiliares, com exigência de escolaridade mínima no ingresso, estão sendo reclassificados em cargos de agente de polícia, escrivão e papiloscopista, sem ninguém sem ser tachado de irregular. Já com os servidores de Rondônia acontece o contrário, pessoas que eram de nível médio no estado, ao passarem para o quadro federal, foram rebaixados para o nível auxiliar, com salários de 3 mil reais, quando seria justo e correto serem enquadrados em tabela salarial de NI para receber 5 mil reais, como é o caso do motorista efetivo, publicado na Ata 12 chamado de “ingresso irregular”. A conceituação de admissão regular disposto no artigo 2º, inciso IV da Portaria 1.418 só se aplica para Rondônia?.

Parece que nesse trabalho falta impessoalidade nas decisões, com facilidade para um estado e dificuldade para outro. E ainda, o erro se repete, pois o privilégio de análise de processo de um estado em relação aos outros dois, que levou a paralisação do trabalho da Comissão em 2018 e 2019, volta a acontecer em pleno 2024, o que sinaliza carência de fiscalização e acompanhamento dos órgãos de supervisão do próprio Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e depois, dos órgãos de controle como CGU e TCU, para que seja feita justiça, com igualdade de tratamento para todos os servidores, sem privilegiar um estado e deixar o outro a ver navios. E ainda, mostra-se necessária a padronização de procedimentos para uniformizar Atas, documentos e formulários. Em uma gestão eficiente, a análise e as decisões seriam de forma técnica, com zelo, com impessoalidade e imparcialidade e se mostraria atenta para evitar expor os servidores de Rondônia, todos na faixa dos 60 a 80 anos de idade, onde a maioria já cumpriu o tempo de trabalho necessário para se aposentar, sem nunca terem sofrido com acusação de ingresso irregular. É o que fica a dever essa atual Comissão, o que também foi visto nas gestões passadas. E os servidores transpostos no nível auxiliar vão sofrer mais esse “susto” de verem seus nomes em ata para negar um direito legitimo de serem reconhecidos no nível intermediário, como eram no quadro do estado e hoje todos estão trabalhando há mais de oito anos no quadro federal e a injustiça continua.

Comentários

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    Maria José de Oliveira 18/04/2024

    Tá eu aqui de novo Enviar no meu comentário alguém vai fazer alguma coisa por nós sim ou não cadê os nossos Deputados de Rondônia Cadê os senador do Estado de Rondônia Cadê o senador que foi eleito aqui em Vilhena cadê ele na hora de ficar dando tapinha nas costas eu vou fazer isso eu vou fazer aquilo é só da política porque falar até papagaio fala mas fazer não nós não tem ninguém por nós aqui mas pode aguardar bem mais política vai vir mais Cadê a turma do PR é porque o Jair Messias bolsonaro ficou no poder 4 anos os pontos que ele ia dar para nós nem isso ele fez Cadê as fotos nós foi transposto quero um direito nosso Vai haver a mudança do na para o Eni sim ou não estamos esperando Se não quando vier com deputado federal ou estadual ou governador da minha porta em vez de eu conversar com ele eu natação qualquer pessoa nós ajudou construir o estado de Rondônia sabe de onde que é Deus do primeiro de março de 1983

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    Sim eu tenho 74 anos trabalhei 40 anos e nove mese 18/04/2024

    Meu comentário sempre que eu tô fazendo Cadê os nossos políticos Cadê os deputados de Rondônia Cadê o senador do Estado de Rondônia que nós estamos fazendo nada por nós essa mudança do n a para o ni já era para ter acontecido agora fica com desculpa por causa que não tem estudo não tem visto não teve aquilo e quem já passou passou o vencimento de 4.000 de r$ 5.000 aquelas pessoas que passou em 2014/2015 Será que nós somos mais ruim do que os outros eu só sei que lá no meu documento do Salgado está marcando que eu fui diplomada legalmente que data desde 1983 e também quando o meu nome saiu no Diário Oficial da União que foi Janeiro 2017 13 de Janeiro de 2017 falando também que eu fui diplomada. ni e ainda fala que não encontrou esse documento Oi quem deve saber do meu documento é vocês se vocês não fizer nada até o final de Maio vou pegar advogado particular aí eu vou receber desde 1983 tenha uma boa tarde tchau tchau

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    Antonia Almeida 17/04/2024

    Agora só ação judicial.

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    Amaro Neves 17/04/2024

    Nossos deputados federais e senadores estão em Brasília, somente para defender os direitos dos agricultores e pecuaristas.

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    Jose 17/04/2024

    E sempre assim.. eu já sempre tinha alertado aqui nessa coluna que não é então somente na questão Na/Ni que os dois estados irmãos estao sendo privilegiado.. basta comparar a quantidade de processos analisados e deferidos de um estado para outro.. tudo política.. Amapa por exemplo tem o líder do Governo.. que pressiona a ministra Ester Vernec para avançar com os processos cada vez mais... e nós temos quem ?? só deputado/a e Senador bolsonarista que fica o tempo todo sonhando com o Genocida/golpista inelegivel... e os servidores que doaram suas vidas a mais de quarenta anos pelo Estado ficam abandonados a própria sorte!

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    Marlene Correia Nakayama 17/04/2024

    Triste ,o descaso com que o governo federal tratam as pessoas que sofreram todo tipo de dor e humilhação para colocar Rondônia em evidência educacional.

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    Alzenira Fernandes 17/04/2024

    Nós de Rondônia, não temos representantes em lugar nenhum, imagina em Brasília. As eleições estão chegando, e eu prefiro não votar mais em malandros. Governador, prefeito, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, essa corja toda que nós colocamos no Poder, lutam por eles mesmos. O povo? Que dane.

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    Marlene Correia Nakayama 17/04/2024

    É muito triste ver que entra presidente,sai presidente e ainda se nega um direito por lei.

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    José Rodrigues 17/04/2024

    Os deputados do Estado de Rondônia, são muito bons pra defender as bandeiras bolsonaristas, poderiam de verdade lutar pelo trabalhador de Rondônia e suas prioridades.

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    Vera Moura 17/04/2024

    Isso e um absurdo! Cadê a justiça do nosso país? Somos cidadãos de bem. Ou nesse caso não funciona a justiça? É muito triste dizer isso , mas tem hora que nem acredito mais na nossa justiça 😔

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    Ribamar 17/04/2024

    Onde estão os parlamentares de Rondônia em Brasília que deveriam interceder por nossos interesses junto a CEEXT e MGI? Os parlamentares dos outros dois estados são muito atuantes defendendo o interesse do seu povo de unhas e dentes.

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    Gelson de Medeiros 17/04/2024

    Parabéns pelo texto e sua indignação com o tratamento diferenciado dispensado aos servidores dos outros ex-territórios. Devendo ser observado ainda, que O Jucá ex-senador, a época, liderou a aprovação da EC 98/2017, onde só inclui Amapá e Roraima com o direito de comprovar efetivo trabalho exercido nos ex-territórios pelo período de somente 90 dias. Nós precisamos comprovar que entramos até 15/03/87 e estejamos e ainda continuamos na ativa, ou seja, no mínimo 37 anos de comprovação. É de se estranhar que nossos representantes a época não nos representaram.

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    Apolonio 17/04/2024

    Fui contratado 01/04/1983 estou esperando sair na ata e passar pro quadro federal já contribui 41 anos .

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    Maria Cleonice e Colaço Vilarim 17/04/2024

    Gostaria de saber como fica a situação dos aposentados e pensionistas que não foram transpostos e não se ouve nem falar sobre o assunto. Sou de 1983 e quando ingressei como professora eu já tinha a 6 serie e conclui a 8. Em seguida fiz o Logos II e depois continuei a estudar. Não entendo porquê não passei para o quadro federal.

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    Sim eu tenho 74 anos trabalhei 40 anos e nove mese 16/04/2024

    Eu gostaria de ter uma informação Primeiramente boa noite saber porque que nós merecemos receber menos do que aquele povo que foi

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Winz

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