TRE acata pedido de advogados e Japonês deve ser afastado imediatamente do cargo; Cartório Eleitoral deve ser informado nessa terça

Presidente da Câmara também será informado para assumir prefeitura

Extra de Rondônia
Publicada em 04 de julho de 2022 às 19:44
TRE acata pedido de advogados e Japonês deve ser afastado imediatamente do cargo; Cartório Eleitoral deve ser informado nessa terça

Patrícia da Glória e Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Edson Bernando Andrade Reis Neto, relator do caso que cassou os mandatos do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês, e a vice, Patrícia da Glória, acatou pedido da defesa da coligação “Fé e Ação por Vilhena” e determinou o afastamento imediato da dupla política (leia mais AQUI).

O relator encaminho a decisão, na tarde desta segunda-feira, 4, à Presidência do TRE, para que a Corte comunique oficialmente à Câmara de Vereadores de Vilhena, para que referido Poder Legislativo tome as providências pertinentes de, além de afastar o prefeito e a vice dos cargos, e comunique o presidente da Casa, Ronildo Macedo, com o intuito de assumir a prefeitura de forma interina, até a escolha de nova Chefia do Poder Executivo, mediante eleições suplementares.

“Ao meu sentir, entendo que não há óbice ao seu incontinenti cumprimento pois, como já afirmado, o recurso de embargos de declaração apenas delimita o momento do cumprimento, firmando que deve ser após a análise do caso no âmbito do TRE (e não TSE), o que já ocorreu na sessão do dia 17/02/2022. Lado outro, sobre a parte do dispositivo da decisão relativa à realização de novas eleições, cabe ao Presidente do Tribunal a iniciativa privativa de expedição das instruções necessárias”, explica o relator.

Ouvidos pelo Extra de Rondônia, advogados da coligação “Fé e Ação por Vilhena” informaram que a expectativa é que o TRE encaminhe a decisão ao Cartório Eleitoral de Vilhena, ainda nessa terça-feira, 5, para que, de imediato, a determinação seja cumprida, com o afastamento do prefeito e sua vice, e a comunicação a Ronildo Macedo. 

LEIA, ABAIXO, A DETERMINAÇÃO DO RELATOR DO TRE:

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