TRE-RO aprova a Resolução n. 10/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID - 19
Após a pandemia declarada pela OMS, na última quarta-feira, 11 de março, o TRE-RO decidiu adotar medidas que visam resguardar a saúde comunitária.
Após reunião ocorrida na administração do TRE-RO, na manhã da última sexta-feira (13), foi aprovada ad referendo a resolução n.10/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo corona vírus – COVID – 19, considerada pandemia pela OMS.
Magistrados, membros do ministério público, servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados suspeitos pela infecção do COVID – 19.
Conforme norma do ministério da saúde, o COVID – 19, apesar de ter um baixo índice de letalidade, se comparado a outras doenças virais, possui grande mortalidade em pessoas idosas e de baixa idade, podendo ocasionar pânico nos sistemas de saúde.
Confira a Resolução completa no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) em nosso portal.
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