TRE-RO desaprova contas do PL e manda devolver R$ 104 mil por gastos irregulares na campanha de 2024

Para o TRE-RO, a ausência de detalhamento nas notas fiscais e a incompatibilidade dos valores com os preços de mercado caracterizaram despesa antieconômica com recursos públicos

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 30 de junho de 2026 às 17:08

TRE-RO desaprova contas do PL e manda devolver R$ 104 mil por gastos irregulares na campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desaprovou as contas de campanha do Diretório Estadual do Partido Liberal referentes às eleições municipais de 2024 e determinou a devolução de R$ 104.316,66 ao Tesouro Nacional. A decisão consta do Acórdão nº 151/2026, na Prestação de Contas Eleitorais PJe nº 0600376-76.2024.6.22.0000.

Além da devolução dos valores, o TRE-RO aplicou ao partido a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses. A decisão foi tomada por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Rinaldo Forti, ficando vencida a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva.

Contas

A prestação de contas foi apresentada pelo Diretório Estadual do PL, referente ao pleito de 2024. A análise técnica apontou irregularidades em despesas pagas com recursos públicos, incluindo verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

Segundo o acórdão, as falhas consideradas graves envolveram despesas antieconômicas com locação de veículos, produção de jingles e contratação irregular de serviços contábeis. O total das irregularidades remanescentes chegou a R$ 104.316,66.

Embora o valor represente percentual inferior a 10% dos recursos movimentados, o TRE-RO entendeu que o montante nominal é expressivo e comprometeu a fiscalização da aplicação regular dos recursos públicos de campanha.

Veículos

Um dos principais pontos da decisão envolve a locação de veículos em Ji-Paraná para uso em eventos realizados em Porto Velho. De acordo com o acórdão, as notas fiscais apresentadas pelo partido tinham descrição genérica e não informavam o valor unitário das diárias nem o período de utilização de cada veículo.

A documentação citada no processo registra a locação de caminhonetes S10, Hilux e de um Chevrolet Cruze. As despesas somaram R$ 66.150,00, sendo R$ 56.400,00 com recursos do FEFC e R$ 9.750,00 do Fundo Partidário.

O TRE-RO destacou que os veículos foram contratados em Ji-Paraná para utilização em evento na capital. Uma das notas fiscais fazia referência à “locação de veículo para evento Bolsonaro”, relacionado a ato político promovido em benefício de candidatura majoritária do partido à Prefeitura de Porto Velho.

A unidade técnica apontou ainda que os valores pagos estavam acima dos preços praticados no mercado. Conforme registrado no acórdão, uma caminhonete S10 4x4 modelo 2024, com seguro, quilometragem livre e retirada em Porto Velho, foi cotada a R$ 1.150,95 a diária. Já nas contratações analisadas, o custo chegou a R$ 3.480,00 por veículo e, em outro caso, a R$ 4.875,00 por caminhonete.

Para o TRE-RO, a ausência de detalhamento nas notas fiscais e a incompatibilidade dos valores com os preços de mercado caracterizaram despesa antieconômica com recursos públicos.

Jingles

Outro ponto considerado irregular foi a produção de jingles e vinhetas. O acórdão apontou despesas de R$ 10.000,00 e R$ 6.500,00 para campanhas de candidatos a prefeito do PL nos municípios de Rolim de Moura e Jaru.

Segundo a decisão, os valores apresentaram discrepância expressiva em relação aos praticados pelo mesmo fornecedor para outros candidatos da própria legenda. O acórdão registra que a despesa de R$ 6.500,00 representou acréscimo de 433,33%, enquanto a de R$ 10.000,00 correspondeu a aumento de 666,66% na comparação com outros serviços semelhantes.

O partido alegou que os valores se referiam a um pacote de jingles e vinhetas. No entanto, segundo o TRE-RO, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a justificativa. As notas fiscais e recibos eleitorais indicavam a entrega de um jingle para cada candidatura, sem detalhamento de pacote ou composição dos serviços.

A irregularidade relacionada aos jingles resultou na determinação de devolução de R$ 16.500,00 ao Tesouro Nacional.

Contabilidade

O julgamento também apontou irregularidade em parte dos gastos com serviços contábeis. O acórdão registra que houve pagamentos com recursos públicos em situações nas quais candidatos já possuíam assessoria própria.

Com base nessa constatação, o TRE-RO determinou a devolução proporcional de R$ 21.666,66 ao Tesouro Nacional, referente à contratação considerada irregular.

Decisão

Ao final, o Tribunal desaprovou as contas do Diretório Estadual do Partido Liberal, determinou o recolhimento de R$ 104.316,66 ao Tesouro Nacional, devidamente atualizado, e aplicou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário por dois meses.

TRE-RO desaprova contas do PL e manda devolver R$ 104 mil por gastos irregulares na campanha de 2024

Para o TRE-RO, a ausência de detalhamento nas notas fiscais e a incompatibilidade dos valores com os preços de mercado caracterizaram despesa antieconômica com recursos públicos

Tudorondonia
Publicada em 30 de junho de 2026 às 17:08
TRE-RO desaprova contas do PL e manda devolver R$ 104 mil por gastos irregulares na campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desaprovou as contas de campanha do Diretório Estadual do Partido Liberal referentes às eleições municipais de 2024 e determinou a devolução de R$ 104.316,66 ao Tesouro Nacional. A decisão consta do Acórdão nº 151/2026, na Prestação de Contas Eleitorais PJe nº 0600376-76.2024.6.22.0000.

Além da devolução dos valores, o TRE-RO aplicou ao partido a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses. A decisão foi tomada por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Rinaldo Forti, ficando vencida a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva.

Contas

A prestação de contas foi apresentada pelo Diretório Estadual do PL, referente ao pleito de 2024. A análise técnica apontou irregularidades em despesas pagas com recursos públicos, incluindo verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

Segundo o acórdão, as falhas consideradas graves envolveram despesas antieconômicas com locação de veículos, produção de jingles e contratação irregular de serviços contábeis. O total das irregularidades remanescentes chegou a R$ 104.316,66.

Embora o valor represente percentual inferior a 10% dos recursos movimentados, o TRE-RO entendeu que o montante nominal é expressivo e comprometeu a fiscalização da aplicação regular dos recursos públicos de campanha.

Veículos

Um dos principais pontos da decisão envolve a locação de veículos em Ji-Paraná para uso em eventos realizados em Porto Velho. De acordo com o acórdão, as notas fiscais apresentadas pelo partido tinham descrição genérica e não informavam o valor unitário das diárias nem o período de utilização de cada veículo.

A documentação citada no processo registra a locação de caminhonetes S10, Hilux e de um Chevrolet Cruze. As despesas somaram R$ 66.150,00, sendo R$ 56.400,00 com recursos do FEFC e R$ 9.750,00 do Fundo Partidário.

O TRE-RO destacou que os veículos foram contratados em Ji-Paraná para utilização em evento na capital. Uma das notas fiscais fazia referência à “locação de veículo para evento Bolsonaro”, relacionado a ato político promovido em benefício de candidatura majoritária do partido à Prefeitura de Porto Velho.

A unidade técnica apontou ainda que os valores pagos estavam acima dos preços praticados no mercado. Conforme registrado no acórdão, uma caminhonete S10 4x4 modelo 2024, com seguro, quilometragem livre e retirada em Porto Velho, foi cotada a R$ 1.150,95 a diária. Já nas contratações analisadas, o custo chegou a R$ 3.480,00 por veículo e, em outro caso, a R$ 4.875,00 por caminhonete.

Para o TRE-RO, a ausência de detalhamento nas notas fiscais e a incompatibilidade dos valores com os preços de mercado caracterizaram despesa antieconômica com recursos públicos.

Jingles

Outro ponto considerado irregular foi a produção de jingles e vinhetas. O acórdão apontou despesas de R$ 10.000,00 e R$ 6.500,00 para campanhas de candidatos a prefeito do PL nos municípios de Rolim de Moura e Jaru.

Segundo a decisão, os valores apresentaram discrepância expressiva em relação aos praticados pelo mesmo fornecedor para outros candidatos da própria legenda. O acórdão registra que a despesa de R$ 6.500,00 representou acréscimo de 433,33%, enquanto a de R$ 10.000,00 correspondeu a aumento de 666,66% na comparação com outros serviços semelhantes.

O partido alegou que os valores se referiam a um pacote de jingles e vinhetas. No entanto, segundo o TRE-RO, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a justificativa. As notas fiscais e recibos eleitorais indicavam a entrega de um jingle para cada candidatura, sem detalhamento de pacote ou composição dos serviços.

A irregularidade relacionada aos jingles resultou na determinação de devolução de R$ 16.500,00 ao Tesouro Nacional.

Contabilidade

O julgamento também apontou irregularidade em parte dos gastos com serviços contábeis. O acórdão registra que houve pagamentos com recursos públicos em situações nas quais candidatos já possuíam assessoria própria.

Com base nessa constatação, o TRE-RO determinou a devolução proporcional de R$ 21.666,66 ao Tesouro Nacional, referente à contratação considerada irregular.

Decisão

Ao final, o Tribunal desaprovou as contas do Diretório Estadual do Partido Liberal, determinou o recolhimento de R$ 104.316,66 ao Tesouro Nacional, devidamente atualizado, e aplicou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário por dois meses.

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