TRE-RO garante liberdade de imprensa ao reformar condenação contra blog; juíza Euma Tourinho é derrotada

A decisão, registrada no Acórdão nº 377/2025, reafirma o princípio da liberdade de imprensa e de expressão, reconhecendo que a publicação questionada não configurou desinformação nem propaganda irregular

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 25 de outubro de 2025 às 23:40

Porto Velho (RO) — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado o jornalista Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas ao pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral negativa contra a candidata Euma Mendonça Tourinho, nas eleições municipais de 2024.

A decisão, registrada no Acórdão nº 377/2025, reafirma o princípio da liberdade de imprensa e de expressão, reconhecendo que a publicação questionada não configurou desinformação nem propaganda irregular.

A ação teve origem em uma representação movida por Euma Tourinho, então candidata à Prefeitura de Porto Velho, que alegou ter sido prejudicada pela publicação de uma fotografia verdadeira, mas acompanhada de legenda inverídica. A sentença de primeiro grau entendeu que a imagem teria sido utilizada de forma manipulada, condenando o blog e o jornalista a pagar multa de R$ 5 mil.

Os recorrentes sustentaram que a matéria publicada pelo Blog Entre Linhas apenas reproduziu uma imagem que já circulava nas redes sociais e, dentro do próprio texto, esclareceu que o conteúdo da legenda era falso. Segundo a defesa, tratava-se de crítica política legítima, amparada pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

A relatora do caso, Juíza Taís Macedo de Brito Cunha, destacou que o blog não criou nem divulgou informação sabidamente falsa, mas esclareceu a inveracidade da legenda dentro da própria matéria.

O acórdão registrou que o texto analisava o impacto da circulação de uma imagem verdadeira, acompanhada de legenda falsa, no contexto da disputa eleitoral, e concluiu que o conteúdo se limitou à crítica política, sem violar a legislação eleitoral.

“A divulgação de imagem verdadeira, acompanhada de legenda inverídica, mas com esclarecimento expresso na própria publicação quanto à falsidade do conteúdo, não configura propaganda eleitoral negativa”, diz a tese de julgamento firmada pelo TRE-RO.

Liberdade de expressão como pilar democrático

A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 4451 e a ADI 7261, que reforçam a posição constitucional da liberdade de expressão como elemento essencial ao debate democrático.

O tribunal reiterou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas em situações de ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos capazes de comprometer a legitimidade do pleito, mantendo assim a intervenção mínima sobre o debate político.

Com a decisão unânime, o TRE-RO afastou a multa de R$ 5 mil aplicada ao jornalista Nilton Vernal Salina e ao Blog Entre Linhas, reconhecendo que não houve propaganda eleitoral negativa nem desinformação.

O julgamento ocorreu entre os dias 15 e 17 de outubro de 2025, durante a 75ª Sessão Ordinária do tribunal, sob a presidência do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

TRE-RO garante liberdade de imprensa ao reformar condenação contra blog; juíza Euma Tourinho é derrotada

A decisão, registrada no Acórdão nº 377/2025, reafirma o princípio da liberdade de imprensa e de expressão, reconhecendo que a publicação questionada não configurou desinformação nem propaganda irregular

Tudorondonia
Publicada em 25 de outubro de 2025 às 23:40

Porto Velho (RO) — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado o jornalista Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas ao pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral negativa contra a candidata Euma Mendonça Tourinho, nas eleições municipais de 2024.

A decisão, registrada no Acórdão nº 377/2025, reafirma o princípio da liberdade de imprensa e de expressão, reconhecendo que a publicação questionada não configurou desinformação nem propaganda irregular.

A ação teve origem em uma representação movida por Euma Tourinho, então candidata à Prefeitura de Porto Velho, que alegou ter sido prejudicada pela publicação de uma fotografia verdadeira, mas acompanhada de legenda inverídica. A sentença de primeiro grau entendeu que a imagem teria sido utilizada de forma manipulada, condenando o blog e o jornalista a pagar multa de R$ 5 mil.

Os recorrentes sustentaram que a matéria publicada pelo Blog Entre Linhas apenas reproduziu uma imagem que já circulava nas redes sociais e, dentro do próprio texto, esclareceu que o conteúdo da legenda era falso. Segundo a defesa, tratava-se de crítica política legítima, amparada pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

A relatora do caso, Juíza Taís Macedo de Brito Cunha, destacou que o blog não criou nem divulgou informação sabidamente falsa, mas esclareceu a inveracidade da legenda dentro da própria matéria.

O acórdão registrou que o texto analisava o impacto da circulação de uma imagem verdadeira, acompanhada de legenda falsa, no contexto da disputa eleitoral, e concluiu que o conteúdo se limitou à crítica política, sem violar a legislação eleitoral.

“A divulgação de imagem verdadeira, acompanhada de legenda inverídica, mas com esclarecimento expresso na própria publicação quanto à falsidade do conteúdo, não configura propaganda eleitoral negativa”, diz a tese de julgamento firmada pelo TRE-RO.

Liberdade de expressão como pilar democrático

A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 4451 e a ADI 7261, que reforçam a posição constitucional da liberdade de expressão como elemento essencial ao debate democrático.

O tribunal reiterou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas em situações de ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos capazes de comprometer a legitimidade do pleito, mantendo assim a intervenção mínima sobre o debate político.

Com a decisão unânime, o TRE-RO afastou a multa de R$ 5 mil aplicada ao jornalista Nilton Vernal Salina e ao Blog Entre Linhas, reconhecendo que não houve propaganda eleitoral negativa nem desinformação.

O julgamento ocorreu entre os dias 15 e 17 de outubro de 2025, durante a 75ª Sessão Ordinária do tribunal, sob a presidência do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

Comentários

  • 1
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    Isabel Ferreira 26/10/2025

    Que beleza! é tem gente que diz que vivemos em uma ditadura.

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