TRE-RO libera candidatura de Everaldo Fogaça a deputado estadual
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu o registro de candidatura do vereador de Porto Velho Everaldo Alves Fogaça, filiado ao Partido Social Democrático (PSD), para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
A decisão foi proferida pela relatora Sandra Correia no processo nº 0600496-51.2026.6.22.0000. Fogaça concorrerá com o nome de urna Everaldo Fogaça e o número 55789.
Segundo a decisão, o pedido de registro foi apresentado dentro do prazo e acompanhado da documentação exigida pela legislação eleitoral. Após a publicação do edital, não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade contra o candidato.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro.
A Justiça Eleitoral também verificou que Everaldo Fogaça possui filiação partidária regular ao PSD, quitação eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, idade compatível com o cargo e inclusão de seu nome na ata da convenção partidária.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD também já havia sido deferido, permitindo o prosseguimento da análise individual da candidatura.
Diante do cumprimento das exigências legais, a relatora deferiu o registro de Everaldo Fogaça para concorrer ao cargo de deputado estadual em Rondônia nas eleições de 2026.
A decisão determina ainda a publicação no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, a comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral e, posteriormente, o arquivamento do processo.
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