TRE-RO manda tirar Aélcio da TV do cargo e empossar suplente; TJ, apegado a formalismo, mantém Edson Martins deputado

Nas próximas horas sairá o ofício do TRE-RO para que Aélcio da TV deixe o cargo de deputado e seja empossado o seu suplente Ribamar Araújo

Assessoria
Publicada em 17 de junho de 2021 às 18:09
TRE-RO manda tirar Aélcio da TV do cargo e empossar suplente; TJ, apegado a formalismo, mantém Edson Martins deputado

Os casos dos Deputados Edson Martins (MDB) e Aélcio da TV (PP) são muito parecidos na essência: ambos não têm mais legitimidade para continuar como parlamentar estadual. O  que os diferencia são os ramos do Poder Judiciário que proferiram as decisões de cassação e perda do mandato eletivo.

No caso de Edson Martins, o parlamentar vem protelando sua permanência na Assembleia Legislativa de Rondônia,  com a ajuda dos seus colegas, mesmo com trânsito em julgado datado de 19.03.2021, e com determinação da Magistrada de Alvorada do Oeste, recebida em 10.05.2021 pela ALERO, dando ciência que o referido deputado está com os direitos políticos suspensos por 3 anos e que foi condenado a perda da função pública.

Ainda assim, a Assembleia tem  dado uma forcinha a colega Edson Martins, porque até agora não deu  efetividade à decisão judicial, sob o argumento que o deputado Edson,  mesmo condenado pela Justiça Comum em virtude de uma ação de improbidade administrativa, merece ter o direito de contraditório e ampla defesa.

Saulo Moreira,  primeiro suplente de Edson,  impetrou um mandado de segurança para que o presidente da ALE-RO declare a perda imediata do cargo, conforme determina o artigo 34, IV da Constituição estadual, pediu liminar, mas o juiz relator,  José Gonçalves,  do TJRO,  negou , sob o argumento de que Edson Martins,  mesmo tendo respondido a ação de improbidade por 19 anos, ainda tem direito de se defender, agora perante ao parlamento estadual.

Já o Deputado Aélcio da TV foi processado na Justiça Eleitoral em virtude de ilícitos cometidos nas eleições de 2018. Ele respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MP, onde se alegava que ele havia praticado - no programa de TV que tinha à época-  abuso dos meios de comunicação social e abuso do poder político. 

No TRE-RO foi cassado e recorreu ao TSE, que,  por unanimidade de votos,  em fevereiro de 2021, manteve a cassação e sua consequente inelegibilidade. Apresentando recursos protelatórios para o STF,  queria ficar no cargo até o trânsito em julgado da decisão que lhe condenou. 

Todavia, na tarde desta quinta-feira,  o Pleno do Tribunal Regional de Rondônia decidiu,  em questão de ordem, suscitada pelo primeiro suplente de Aélcio, o ex-deputado Ribamar Araújo (PR), que a execução do julgado que cassou o Deputado Aélcio deve se dar de imediato.

Portanto, de forma unânime, o TRE-RO determinou que seja oficiado ao presidente da ALERO para que ele cumpra a decisão judicial que cassou Aélcio da TV e dê posse ao suplente imediato, no caso, o ex-deputado Ribamar Araújo.

O que se vê dos dois casos é que a Justiça Eleitoral mostra-se bem menos desapegada a formalismos e faz valer suas próprias decisões, enquanto o TJRO,  além de não determinar o cumprimento de decisão condenatória, mesmo já transitada em julgado, acaba por legitimar um deputado que não merecia mais ostentar o adjetivo de representante do povo.

Nas próximas horas sairá o ofício do TRERO para que Aélcio da TV deixe o cargo de deputado e seja empossado o seu suplente Ribamar Araújo.

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