TRE-RO mantém devolução de R$ 25,1 mil por falta de comprovação de material gráfico em campanha de vereador
O recurso foi conhecido, mas teve provimento negado por unanimidade na 31ª Sessão Ordinária do TRE-RO, realizada em 13 de maio de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a determinação para que o vereador de Porto Velho José Uilson Guimarães de Souza, o Zé Paroca, devolva R$ 25.150,00 ao Tesouro Nacional. O valor se refere a despesa de campanha com material gráfico pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, nas Eleições 2024.
A decisão consta do Acórdão nº 95/2026, no Recurso Eleitoral PJe nº 0600267-56.2024.6.22.0002, relatado pela juíza Letícia Botelho. O recurso foi conhecido, mas teve provimento negado por unanimidade na 31ª Sessão Ordinária do TRE-RO, realizada em 13 de maio de 2026.
As contas de campanha de Zé Paroca haviam sido aprovadas com ressalvas pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. Apesar da aprovação, a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento de R$ 25.150,00 por entender que não houve comprovação suficiente da produção e da distribuição do material gráfico contratado com dinheiro público.
A despesa questionada foi feita com recursos do FEFC, fundo público usado para financiar campanhas eleitorais. Segundo os autos, a Nota Fiscal nº 1347 foi emitida em 3 de outubro de 2024 pela empresa OPS Mídia Ltda. e quitada em 4 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições. O documento indicava a contratação de 300 mil santinhos, 500 adesivos perfurados e 2 mil adesivos em formato circular, no valor total de R$ 25.150,00.
O então candidato sustentou que a despesa foi comprovada por nota fiscal, fotografias, declaração de logística e outros documentos apresentados no processo. A defesa também alegou que a compra às vésperas da eleição fazia parte da estratégia de campanha e que não houve má-fé nem desvio de recursos.
O TRE-RO rejeitou os argumentos e manteve a decisão de primeiro grau. Para a Corte, a nota fiscal comprova a contratação e o pagamento, mas não demonstra, sozinha, que o material foi efetivamente produzido e distribuído na campanha.
A relatora destacou que a Justiça Eleitoral pode exigir documentos adicionais quando houver dúvida sobre a execução do serviço, especialmente quando o gasto é custeado com recursos públicos. No caso, o Tribunal considerou que o grande volume de material contratado e o curto prazo entre a emissão da nota fiscal, a suposta produção, a distribuição e o dia da eleição geraram dúvida concreta sobre a execução integral do serviço.
As fotografias apresentadas também foram consideradas insuficientes. Segundo o acórdão, elas mostram materiais ou atos de campanha, mas não permitem afirmar que os impressos correspondem exatamente aos produtos descritos na Nota Fiscal nº 1347, nem comprovam a quantidade produzida e distribuída.
Outro ponto citado pela decisão foi a existência de contratação anterior de material gráfico. O processo registra que o candidato já havia adquirido 100 mil santinhos em 10 de setembro de 2024, por meio de outra nota fiscal. Por isso, o TRE-RO entendeu que as imagens juntadas aos autos não eram suficientes para demonstrar que se referiam ao material comprado em outubro.
A declaração de logística também não foi aceita como prova bastante. Para a Corte, o documento tinha natureza unilateral e genérica, sem registros de entrega, recibos, relatórios de distribuição, datas, locais, identificação de equipe ou outros elementos objetivos que comprovassem a entrega e o uso do material na campanha.
O acórdão afirma que, em prestações de contas eleitorais, a boa-fé do candidato não afasta a obrigação de devolver recursos públicos quando não há comprovação regular da aplicação do dinheiro. A decisão registra que não é necessário demonstrar dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito para exigir a restituição ao Tesouro Nacional.
Segundo a relatora, a proporcionalidade já havia sido aplicada em favor do candidato, pois as contas foram aprovadas com ressalvas, e não desaprovadas. Como o recurso foi apresentado apenas pelo candidato, o Tribunal também destacou que não poderia piorar sua situação no julgamento.
Com a decisão, fica mantida a sentença que aprovou com ressalvas as contas de campanha de José Uilson Guimarães de Souza, mas determinou a devolução de R$ 25.150,00 ao Tesouro Nacional. O valor deverá ser atualizado conforme as regras aplicáveis às prestações de contas eleitorais.
TRE-RO mantém multa de R$ 30 mil contra prefeito e vice de Alta Floresta por conduta vedada
O caso envolve a edição da Lei Municipal nº 1.918/2024, publicada em 10 de abril de 2024, que fixou em R$ 1.412,00 o menor salário-base do funcionalismo municipal
Saiba o que levou a Justiça Eleitoral a suspender a pesquisa Veritá em Rondônia
O ponto central da decisão é a divergência objetiva sobre o período de coleta da pesquisa
TRE-RO rejeita contas do Podemos por falhas em salários, cota feminina e uso do Fundo Partidário
Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook