TRE-RO mantém multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa com desinformação

O caso teve origem em representação eleitoral julgada procedente em primeiro grau. A sentença foi mantida pelo TRE-RO no Acórdão nº 56/2026

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 12 de maio de 2026 às 15:34

TRE-RO mantém multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa com desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a condenação do deputado federal  Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Avante),  ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa com desinformação contra a prefeita  Carla Gonçalves Rezende, a Carla Redano,  em processo referente às eleições de 2024 em Ariquemes. A decisão consta do Acórdão nº 88/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa.

O caso teve origem em representação eleitoral julgada procedente em primeiro grau. A sentença foi mantida pelo TRE-RO no Acórdão nº 56/2026. Depois disso, Rafael Bento Pereira apresentou embargos de declaração, alegando contradição e omissão na decisão que confirmou a multa.

A relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, entendeu que não havia falhas a serem corrigidas no julgamento anterior. Segundo o acórdão, os embargos de declaração servem apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da causa.

A defesa sustentou que não houve desinformação na fala sobre o orçamento de Ariquemes, pois os valores citados teriam base em documentos juntados aos autos. O argumento fazia referência à soma de quatro exercícios financeiros do município, que ultrapassaria R$ 1,5 bilhão, considerando orçamentos anuais superiores a R$ 400 milhões.

O TRE-RO, no entanto, afirmou que o problema não estava apenas no valor mencionado, mas na forma como a declaração foi apresentada ao eleitorado. Segundo a decisão, a fala sugeria a necessidade de auditorias e investigações para apurar “aonde foi parar” o montante, o que, para a Corte, induzia à ideia de desvio de recursos públicos sem a existência de investigação em curso.

A decisão também apontou desinformação em declaração sobre supostos “portariados”. Conforme o acórdão, ao afirmar que servidores ocupantes de cargos comissionados estariam “obrigados a pedir voto”, Rafael Bento Pereira teria sugerido a prática de ilícitos civis ou penais, como assédio eleitoral e conduta vedada, sem apresentar elementos mínimos que demonstrassem a veracidade da acusação.

A defesa alegou que as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela crítica política, especialmente no contexto de campanha eleitoral. O TRE-RO reconheceu que a livre manifestação de ideias é a regra no debate eleitoral, mas destacou que esse direito pode ser limitado quando houver ofensa à honra, à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

De acordo com o acórdão, mesmo em campanhas acirradas, a crítica política não autoriza imputação genérica de crimes ou irregularidades sem lastro mínimo. A Corte entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica eleitoral e configuraram propaganda negativa com desinformação.

Rafael Bento Pereira também pediu a redução da multa de R$ 10 mil para R$ 5 mil, valor mínimo previsto na legislação. A defesa argumentou que as declarações teriam sido ouvidas por apoiadores da candidata adversária e não teriam capacidade de alterar a normalidade da eleição.

O TRE-RO rejeitou o pedido e manteve a multa de R$ 10 mil. Para a Corte, a gravidade do conteúdo, com imputação de condutas ilícitas sem base concreta, justificou a penalidade acima do mínimo legal. O acórdão também registrou que as manifestações ocorreram em via pública, com acesso indeterminado de pessoas, o que demonstraria potencial de difusão, mesmo sem comprovação de ampla repercussão nas redes sociais.

Com a rejeição dos embargos, o TRE-RO manteve integralmente a decisão anterior. O julgamento ocorreu na 29ª Sessão Ordinária de 2026, realizada de forma virtual entre os dias 4 e 6 de maio.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, e os juízes membros Sérgio William Domingues Teixeira, Taís Macedo de Brito Cunha, Letícia Botelho, Sandra Maria Correia da Silva e Guilherme Ribeiro Baldan. O procurador regional eleitoral presente foi Leonardo Trevizani Caberlon.

TRE-RO mantém multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa com desinformação

O caso teve origem em representação eleitoral julgada procedente em primeiro grau. A sentença foi mantida pelo TRE-RO no Acórdão nº 56/2026

Tudorondonia
Publicada em 12 de maio de 2026 às 15:34
TRE-RO mantém multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa com desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a condenação do deputado federal  Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Avante),  ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa com desinformação contra a prefeita  Carla Gonçalves Rezende, a Carla Redano,  em processo referente às eleições de 2024 em Ariquemes. A decisão consta do Acórdão nº 88/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa.

O caso teve origem em representação eleitoral julgada procedente em primeiro grau. A sentença foi mantida pelo TRE-RO no Acórdão nº 56/2026. Depois disso, Rafael Bento Pereira apresentou embargos de declaração, alegando contradição e omissão na decisão que confirmou a multa.

A relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, entendeu que não havia falhas a serem corrigidas no julgamento anterior. Segundo o acórdão, os embargos de declaração servem apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da causa.

A defesa sustentou que não houve desinformação na fala sobre o orçamento de Ariquemes, pois os valores citados teriam base em documentos juntados aos autos. O argumento fazia referência à soma de quatro exercícios financeiros do município, que ultrapassaria R$ 1,5 bilhão, considerando orçamentos anuais superiores a R$ 400 milhões.

O TRE-RO, no entanto, afirmou que o problema não estava apenas no valor mencionado, mas na forma como a declaração foi apresentada ao eleitorado. Segundo a decisão, a fala sugeria a necessidade de auditorias e investigações para apurar “aonde foi parar” o montante, o que, para a Corte, induzia à ideia de desvio de recursos públicos sem a existência de investigação em curso.

A decisão também apontou desinformação em declaração sobre supostos “portariados”. Conforme o acórdão, ao afirmar que servidores ocupantes de cargos comissionados estariam “obrigados a pedir voto”, Rafael Bento Pereira teria sugerido a prática de ilícitos civis ou penais, como assédio eleitoral e conduta vedada, sem apresentar elementos mínimos que demonstrassem a veracidade da acusação.

A defesa alegou que as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela crítica política, especialmente no contexto de campanha eleitoral. O TRE-RO reconheceu que a livre manifestação de ideias é a regra no debate eleitoral, mas destacou que esse direito pode ser limitado quando houver ofensa à honra, à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

De acordo com o acórdão, mesmo em campanhas acirradas, a crítica política não autoriza imputação genérica de crimes ou irregularidades sem lastro mínimo. A Corte entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica eleitoral e configuraram propaganda negativa com desinformação.

Rafael Bento Pereira também pediu a redução da multa de R$ 10 mil para R$ 5 mil, valor mínimo previsto na legislação. A defesa argumentou que as declarações teriam sido ouvidas por apoiadores da candidata adversária e não teriam capacidade de alterar a normalidade da eleição.

O TRE-RO rejeitou o pedido e manteve a multa de R$ 10 mil. Para a Corte, a gravidade do conteúdo, com imputação de condutas ilícitas sem base concreta, justificou a penalidade acima do mínimo legal. O acórdão também registrou que as manifestações ocorreram em via pública, com acesso indeterminado de pessoas, o que demonstraria potencial de difusão, mesmo sem comprovação de ampla repercussão nas redes sociais.

Com a rejeição dos embargos, o TRE-RO manteve integralmente a decisão anterior. O julgamento ocorreu na 29ª Sessão Ordinária de 2026, realizada de forma virtual entre os dias 4 e 6 de maio.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, e os juízes membros Sérgio William Domingues Teixeira, Taís Macedo de Brito Cunha, Letícia Botelho, Sandra Maria Correia da Silva e Guilherme Ribeiro Baldan. O procurador regional eleitoral presente foi Leonardo Trevizani Caberlon.

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