TRE-RO prossegue nos julgamentos de registros de candidaturas e indefere Acir, 'Comendador' e outros
A ausência de condições de elegibilidade e a suspensão de direitos políticos fundamentaram novos indeferimentos de candidaturas
O senador Acir Gurgacz (PDT), ficha suja e inelegível, está fora da disputa eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na data de hoje, 9 de setembro, indeferiu cinco registros de candidaturas, por vícios que caracterizam a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.
No processo n. 0600730-72.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em face de Acir Marcos Gurgacz, candidato ao cargo de senador.
A Corte Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura, por unanimidade, em razão da incidência de Acir Marcos Gurgacz em causa de inelegibilidade.
Conforme o julgamento, caso não seja interposto recurso ou substituído o candidato principal no prazo legal, será indeferida a chapa majoritária, com o consequente indeferimento dos registros do 1º e 2º suplentes.
No mesmo processo, por maioria, foi confirmada a suspensão do direito do candidato de fazer uso de recursos públicos em sua campanha eleitoral, bem como de utilizar o horário eleitoral gratuito, por consequência do indeferimento do registro.
No processo n. 0600924-72.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte Eleitoral indeferiu o registro da chapa majoritária para os cargos de governador e vice-governador da Coligação “AGIR POR RONDÔNIA”.
O indeferimento da chapa ocorreu em razão ausência de juntada documento obrigatório no processo e ausência de quitação eleitoral por irregularidade em prestação de contas de campanha, referentes às Eleições 2018, de Valclei Queiroz da Silva, candidato ao cargo de governador e da renúncia da candidata ao cargo de vice-governador, sem indicação de substituto no prazo legal.
No processo n. 0600509-89.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Williames Pimentel de Oliveira, candidato ao cargo de deputado estadual, o indeferimento teve por fundamento ausência de juntada documento obrigatório no processo e de documento comprobatório de desincompatibilização.
No registro de candidatura n. 0600697-822022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, referente a Francisco de Assis do Carmo dos Anjos, candidato ao cargo de deputado estadual, o registro foi indeferido em razão de incidência em causa de inelegibilidade.
Por fim, no processo n. 0601044-18.2022.6.22.0000, também de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Claudevan da Silva Bragança de Aguiar, candidato ao cargo de deputado federal, o indeferimento teve por fundamento ausência de juntada documentos obrigatórios no processo.
As decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de recurso no prazo previsto na legislação eleitoral.
O resultado do julgamento dos pedidos de registro de candidatura de cada candidato pode ser verificado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema de Divulgação de Candidaturas, no endereço https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2022/2040602022/RO/cargos.
A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.
Período de substituições de candidatos
Os partidos, coligações e federação podem apresentar substituição às candidatas e aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, observando a forma estabelecida em seu estatuto, bem como o prazo de dez dias para promover a substituição, a contar da publicação das decisões de indeferimento, devendo o pedido ser apresentado à Justiça Eleitoral em até vinte dias antes do pleito.
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