TRF mantém uso de saldo do FGTS para quitar contratos fora do SFH
O julgamento foi realizado no fim de novembro. Especialista em Direito Imobiliário avalia e comenta a decisão
Diego Amaral, advogado especializado em Direito Imobiliário
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma sentença que garantiu aos titulares de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o uso do seu saldo para quitar contrato de financiamento assinado fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A sentença foi proferida após a Caixa Econômica Federal ter encaminhado um recurso contra uma decisão em primeira instância. A relatora da apelação, a desembargadora Daniele Maranhão, considerou que é possível a liberação dos saldos em outros casos excepcionais, como a quitação de contrato fora do SFH.
O julgamento foi realizado no fim de novembro. Especialista em Direito Imobiliário avalia e comenta a decisão.
Sobre a fonte:
Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.
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Parabéns ao autor, matéria de extrema importância, o Direito Imobiliário sempre tão bem representado.
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