Tribunais devem criar grupos para gerir dados estatísticos e pesquisas

Eles deverão ser multidisciplinares e contar com a participação de servidores e servidoras com experiência em pesquisa e análise de dados

Lenir Camimura Agência CNJ de Notícias/Foto: Gil Ferreira/CNJ
Publicada em 27 de maio de 2022 às 16:22
Tribunais devem criar grupos para gerir dados estatísticos e pesquisas

A gestão de dados e estatística e a produção de estudos do Poder Judiciário passarão a ser organizadas e geridas pela Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ). A medida, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 351º Sessão Ordinária, na terça-feira (24/5), também prevê a criação de Grupos de Pesquisa Judiciária (GPJ) nos tribunais para compor essa Rede. Eles deverão ser multidisciplinares e contar com a participação de servidores e servidoras com experiência em pesquisa e análise de dados.

O Ato Normativo 0002827-76.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, define que a RPJ será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e “estabelecerá mecanismos de colaboração, comunicação e divulgação dos estudos e diagnósticos” entre os grupos. Elaborada em um processo democrático e participativo, a proposta de Resolução foi submetida à consulta pública em março deste ano pelo CNJ.

A partir da publicação da Resolução, os tribunais terão um prazo de 120 dias para instituir o GPJ, que terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário. O grupo deverá contar com profissionais do tribunal com formação em estatística ou ciência de dados; em tecnologia da informação; em Direito – com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, além de mais uma pessoa da unidade técnica de estatística. Também poderão colaborar com o GPJ discentes universitários, magistrados e servidores aposentados, na qualidade de consultores voluntários.

O GPJ também deverá zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais; realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ; fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; estabelecer uma articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; e atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações do CNJ, entre outras. O relatório de atividades do Grupo deverá ser enviado anualmente, até o dia 30 de março, à Presidência do Tribunal e ao DPJ/CNJ, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano.

A medida estabelece ainda que o GPJ contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, composta por equipe multidisciplinar, com formação em estatística ou ciência de dados e em Direito. Tal unidade substitui os núcleos de estatística criados pela Resolução CNJ n. 49/2007, que estão em funcionamento desde 2007. A recomendação é que haja participação de servidores com conhecimento nas áreas de tecnologia da informação, ciências sociais, ciências políticas, ciências econômicas, ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, administração e áreas correlatas das ciências exatas.

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