Tribunal confirma responsabilidade de shopping por furto em estacionamento

O caso ocorreu em 23 de fevereiro de 2022, quando Maria estacionou seu veículo Ford Ecosport, placa OHN2B25, no shopping

Rondônia Jurídico
Publicada em 19 de junho de 2023 às 11:25
Tribunal confirma responsabilidade de shopping por furto em estacionamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou recentemente a responsabilidade do Porto Velho Shopping S.A. e da Ancar Parking Estacionamentos LTDA por um furto ocorrido em suas dependências. A decisão, proferida pelo Desembargador Paulo Kiyochi Mori, beneficiou Maria da Conceição Carvalho Jorge, vítima de furto no estacionamento do shopping.

O caso ocorreu em 23 de fevereiro de 2022, quando Maria estacionou seu veículo Ford Ecosport, placa OHN2B25, no shopping. Ao voltar, a cliente encontrou-se sem sua bolsa que continha diversos itens de valor, somando um prejuízo material de R$ 10.707,32.

Na ação ajuizada, Maria pleiteou indenização por danos morais e materiais, resultando na condenação das empresas ao pagamento de R$ 8.770,21 pelos danos materiais e R$ 5.000,00 pelos danos morais. Ambas as indenizações devem ser atualizadas com juros de mora e correção monetária.

As empresas, Porto Velho Shopping S.A. e Ancar Parking Estacionamentos LTDA, recorreram da decisão inicial, alegando falta de provas dos danos sofridos pela autora. Contudo, o Desembargador Paulo Kiyochi Mori, em seu voto, confirmou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso e reafirmou a responsabilidade das empresas pelo ocorrido.

"O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu art. 6º, VIII, ser um dos direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil", comentou o desembargador.

A decisão destaca a Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

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