Tribunal de Ética da OAB responde consulta sobre publicidade na advocacia

Para o presidente do TED, José Bernardes Passos Filho, o momento vivido pelo mundo, com uso em massa da tecnologia dá ainda mais destaque a discussão e esclarece sobre os pontos abordados nas audiências

Ascom OAB/RO
Publicada em 27 de abril de 2020 às 16:36
Tribunal de Ética da OAB responde consulta sobre publicidade na advocacia

O Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) concluiu nesta quarta-feira (22), o julgamento sobre temas relacionados à publicidade na advocacia, após deliberação nos meses de março e abril, por sessões em videoconferência.

A consulta, formulada pelo presidente da Subseção de Cacoal, Diógenes Nunes, teve o parecer do relator e secretário geral do TED, Márcio Bassani, acolhido pelo Conselho sobre a delimitação, orientação e fiscalização de questões relacionadas à propaganda inclusive nas redes sociais.

“A publicidade profissional do advogado ou da sociedade de advogados deve se ater fielmente aos preceitos do Código de Ética, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, ainda em vigor”, esclarece o presidente da Seccional, Elton Assis.

Para o presidente do TED, José Bernardes Passos Filho, o momento vivido pelo mundo, com uso em massa da tecnologia dá ainda mais destaque a discussão e esclarece sobre os pontos abordados nas audiências. “Temos como exemplo a proibição de patrocínio/impulsionamento de publicações, por seu evidente cunho comercial,  ao atingir público incerto e aleatório, e por configurar mercantilização da profissão”.

Em relação a colunas e revistas sociais, entendeu-se que o exibicionismo do advogado ou de sociedade de advogados nestes meios de comunicação, fere os princípios da discrição, sobriedade, moderação e de não configuração de captação de clientela, sendo assim considerada infração ética da profissão.

Outro destaque do Parecer é que a instalação de escritório de advocacia em shopping centers seria vedada, por ser incompatível com os princípios da não mercantilização da profissão, do sigilo profissional e da discrição e sobriedade da publicidade. Além disso, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente, em face das características do local.

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