Tribunal de Ética e Disciplina da OAB notifica a advocacia sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em processos disciplinares

A medida foi regulada na Resolução n. 04/2020 e o Provimento n. 200/2020 da OAB Nacional, e é voluntária

Ascom OAB/RO
Publicada em 25 de novembro de 2020 às 11:08
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB notifica a advocacia sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em processos disciplinares

Colégio de Presidentes TED

Processos em tramitação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Rondônia por publicidade irregular e infrações ético-disciplinares que preveem a pena de censura, poderão ser convertidos em Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A medida foi regulada na Resolução n. 04/2020 e o Provimento n. 200/2020 da OAB Nacional, e é voluntária.

Com a recente regulamentação, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar com o acréscimo dos artigos 47-A e 58-A, que tratam respectivamente da celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal da OAB para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. Nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia.

“Através dessa alteração a advocacia é beneficiada por ter a possibilidade de corrigir sua conduta e não ficar impelida em sua carreira ao passar por um processo de menor envergadura. Além disso, os Tribunais de Ética poderão focar no julgamento de causas mais graves. Porém, é preciso atenção para as restrições de aceite ao TAC”, detalha o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

A adesão é condicionada a obrigatoriedade do interessado de cessar a conduta objeto do TAC, reparar o dano eventualmente causado, fazer cessar os efeitos da infração, quando for o caso, bem como a se abster de praticar a mesma conduta.

O presidente do TED, José Bernardes, lembra a restrição para a solicitação de assinatura do termo: “Conforme explica o provimento, em seu artigo segundo, somente será permitida a formalização do TAC ao advogado ou estagiário que, detentor de regular inscrição nos quadros da OAB, não tiver contra si condenação transitada em julgado por representação ético-disciplinar, ressalvando-se as hipóteses de reabilitação”.

Uniformização do TAC

Em reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, na manhã desta terça-feira (24), os presidentes debateram, entre outros itens, a efetiva implantação do TAC nos Tribunais de Ética e respectivas seccionais, além de acordarem a necessidade de uniformização para a nomenclatura e os termos do TAC. O tema será relatado e discutido novamente em reunião marcada para o dia 10 de dezembro.

CLIQUE AQUI e confira a resolução que altera o Código de Ética e o Provimento, regulamentando o TAC, pelo Conselho Federal da OAB.

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