Tribunal de Justiça de Rondônia Mantém Condenação por Erro Médico

De acordo com os autos, a paciente sofreu queimaduras de segundo grau na perna devido ao uso inadequado de uma placa de bisturi elétrico durante a cirurgia

Fonte: Da redação - Publicada em 27 de fevereiro de 2025 às 14:05

Tribunal de Justiça de Rondônia Mantém Condenação por Erro Médico

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do hospital Day Hospital Center Clínica Ltda - EPP e do médico José Giovanni Vailant Capila por erro médico ocorrido durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 7007918-34.2020.8.22.0005 e teve como relator o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

De acordo com os autos, a paciente sofreu queimaduras de segundo grau na perna devido ao uso inadequado de uma placa de bisturi elétrico durante a cirurgia. A sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais e R$ 20.000,00 por danos estéticos, com acréscimo de juros e correção monetária.

A instituição hospitalar recorreu da decisão, alegando ilegitimidade passiva, uma vez que não haveria relação de subordinação entre o hospital e o médico. No entanto, o Tribunal rejeitou o argumento, baseando-se na teoria da aparência, que estabelece a responsabilidade objetiva do hospital por atos praticados dentro de suas dependências, independentemente de vínculo formal entre o profissional e a unidade de saúde.

O médico também interpôs recurso, questionando a existência de nexo causal entre sua conduta e as lesões sofridas pela paciente. Argumentou que o laudo pericial apresentava contradições e que o prontuário médico não registrava qualquer queixa de queimadura na perna da paciente após o procedimento. No entanto, o Tribunal considerou que as provas nos autos eram suficientemente robustas para comprovar a negligência, confirmando a decisão da primeira instância.

O acórdão destacou que a responsabilidade do hospital e do médico é solidária e que os valores arbitrados a título de indenização estão em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade das lesões e o impacto emocional causado na paciente.

Com a manutenção da sentença, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.

Tribunal de Justiça de Rondônia Mantém Condenação por Erro Médico

De acordo com os autos, a paciente sofreu queimaduras de segundo grau na perna devido ao uso inadequado de uma placa de bisturi elétrico durante a cirurgia

Da redação
Publicada em 27 de fevereiro de 2025 às 14:05
Tribunal de Justiça de Rondônia Mantém Condenação por Erro Médico

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do hospital Day Hospital Center Clínica Ltda - EPP e do médico José Giovanni Vailant Capila por erro médico ocorrido durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 7007918-34.2020.8.22.0005 e teve como relator o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

De acordo com os autos, a paciente sofreu queimaduras de segundo grau na perna devido ao uso inadequado de uma placa de bisturi elétrico durante a cirurgia. A sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais e R$ 20.000,00 por danos estéticos, com acréscimo de juros e correção monetária.

Publicidade

A instituição hospitalar recorreu da decisão, alegando ilegitimidade passiva, uma vez que não haveria relação de subordinação entre o hospital e o médico. No entanto, o Tribunal rejeitou o argumento, baseando-se na teoria da aparência, que estabelece a responsabilidade objetiva do hospital por atos praticados dentro de suas dependências, independentemente de vínculo formal entre o profissional e a unidade de saúde.

O médico também interpôs recurso, questionando a existência de nexo causal entre sua conduta e as lesões sofridas pela paciente. Argumentou que o laudo pericial apresentava contradições e que o prontuário médico não registrava qualquer queixa de queimadura na perna da paciente após o procedimento. No entanto, o Tribunal considerou que as provas nos autos eram suficientemente robustas para comprovar a negligência, confirmando a decisão da primeira instância.

O acórdão destacou que a responsabilidade do hospital e do médico é solidária e que os valores arbitrados a título de indenização estão em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade das lesões e o impacto emocional causado na paciente.

Com a manutenção da sentença, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook