Tributação e o colapso da pecuária em Rondônia: estado precisa intervir com extrafiscalidade tributária

Ou seja, se o Estado de Rondônia deseja controlar, incentivar ou desincentivar a pecuária local utilizando-se do ICMS deve aplica lo com estratégia e indutor de política pública adequada

Breno de Paula
Publicada em 24 de março de 2022 às 15:42
Tributação e o colapso da pecuária em Rondônia: estado precisa intervir com extrafiscalidade tributária

Por Breno de Paula: Doutor e Mestre em Direito (UERJ), Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia, Advogado Tributarista.

As entidades representativas do setor do Agro, da Indústria e do Comércio Produtores Rurais em especial os pecuaristas denunciam o estrangulamento da cadeia da carne com alerta de risco de colapso do setor no Estado de Rondônia.

Afirmam que o preço da arroba em Rondônia é muito inferior aos demais mercados; que somente em 2019 a 2021 teve um aumento de 2 milhões de cabeças em nosso rebanho; o quadro de muita retenção de fêmeas gera muita oferta e poucos compradores.

Sem falar um detalhe: carga tributária elevadíssima.

Insiste o Estado de Rondônia em manter “muros altos” com elevadas alíquotas de ICMS para saída do “gado em pé” o que prejudica a venda para fora do estado, inibindo novos mercados e prejudicando gravemente o setor.

E a tributação deve ser uma aliada do setor ao invés de prejudicar como faz atualmente.

No sistema tributário brasileiro, a principal fonte de renda dos entes (União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios) decorre da tributação.

No entanto, alguns tributos possuem função que ultrapassa o caráter meramente arrecadatório, e por este motivo são classificados como tributos extrafiscais.

Essa função tem o objetivo de intervir até mesmo em relações privadas para preservar situações sociais, políticas ou economicamente relevantes para o bem comum.

E é rigorosamente o que acontece no caso concreto: o setor produtivo do agronegócio chama atenção do governo estadual.

Por meio da extrafiscalidade, o papel da tributação tem a função de modular o comportamento dos sujeitos tributários, com o intuito de incentivar um determinado comportamento do contribuinte ou até mesmo desmotivá-lo a exercer tal conduta, visando o atendimento às finalidades sociais, econômicas e outras de interesse público.

No caso concreto, no que se refere a função extrafiscal do ICMS há previsão de que pode se manifestar por meio do princípio da seletividade, constitucionalmente previsto no artigo 155, §2º, inciso III.

Por meio do princípio da seletividade do ICMS o legislador adotou o mecanismo da variação de alíquota, seja diminuindo seu percentual visando a valorização das operações consideradas essenciais, ou aumentando a porcentagem nas operações consideradas supérfluas. Ou seja, o critério para a fixação da alíquota ocorre na razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias ou serviços.

Neste raciocínio, se as mercadorias ou serviços forem essenciais, a alíquota do ICMS devido será mais baixa ou em alguns casos até zeradas.

Ou seja, se o Estado de Rondônia deseja controlar, incentivar ou desincentivar a pecuária local utilizando-se do ICMS deve aplica lo com estratégia e indutor de política pública adequada.

O poder executivo do Estado de Rondônia deve avançar positivamente na utilização de tributos como política pública de desenvolvimento social e econômico.

Com efeito, o Estado tem o dever de desempenhar e executar políticas públicas que estimulem o desenvolvimento econômico equilibrado e, ao mesmo tempo, que proteja de forma efetiva o mercado local, consequentemente, tudo que dele advém para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, seja no campo ou nas cidades.

Devemos reduzir ou até mesmo zerar o ICMS nas operações interestaduais com gado bovino em pé, da produção interna, de forma que a carga tributária seja estimulante ao setor pecuário de Rondônia.

Ou seja, impoe-se movimento para incluir o agronegócio pecuário local na concorrência, com igualdade, com produtores dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins, que, por oportuno, já mantêm política de incentivo mais vantajosa para criadores de gado.

Almeja-se um benefício para liberar o estoque de cabeças gados represado.

Lógico que a fruição do benefício deve ficar condicionado que a operação esteja regularmente acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Compreedemos que as operações deverão observar as listas de preços mínimos, preço médio ponderado ou valor de referência divulgado pela administração tributária, desde que, por óbvio, essas margens não interfiram na liberdade econômica dos pecuaristas.

Com isso, aí sim o segmento e a sociedade vão comemorar e aplaudir a administração tributária.

Nunca é demais lembrar que em uma comparação ao mês de maio, o número de exportação de carne bovina em Rondônia aumentou 24,07% no mês de junho, com mais de 14 mil toneladas.

Conforme o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), o acúmulo de faturamento do ano é de mais de US$ 242 milhões. Além disso, as carnes desossadas, frescas ou refrigeradas aumentaram a saída em mais de 51%.

O tributo se manifesta como a principal alternativa de recurso econômico de atividade financeira. Além de caráter arrecadatório – finalidade fiscal – o tributo pode alcançar outros objetivos, tais como, orientar determinados comportamentos sociais e de cidadania, pois, manifesta-se no ordenamento jurídico como finalidade extrafiscal.

Os tributos extrafiscais são utilizados como forma de regulação e intervenção da condução da atividade econômica com o escopo de atingir benefícios em prol da sociedade.

Dizem que o Estado regula o mercado; abafa o mercado; interdita o mercado. Defendemos que o Estado é parceiro e deve estimular o mercado.

Confiamos na equipe competente da administração tributária e na boa vontade dos atuais gestores do governo do Estado.

Certamente, dias melhores virão para a pecuária de Rondônia

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