TSE segue MP Eleitoral e anula votos para vereador em dois municípios por fraude à cota de gênero
Ficou comprovado que partidos utilizaram candidatas fictícias para fraudar cota de gênero nos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo
Em julgamento realizado ontem (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, votos recebidos nas eleições de 2020 por partidos que disputaram o cargo de vereador nos municípios de Araruama (RJ) e Elias Fausto (SP). Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, os ministros do TSE concluíram que, em ambos os casos, houve fraude à cota de gênero. Como consequência, cassaram o mandato de todos os eleitos que se beneficiaram da irregularidade.
De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou federação deve registrar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero para disputar eleições proporcionais (vereador e deputado). Nos dois processos julgados hoje, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, ficou comprovado a utilização de candidaturas fictícias para atingir a cota exigida e, por isso, o plenário determinou a recontagem de votos bem como reconheceu a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes.
No processo relativo a Araruama (RJ), os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que reconheceu a irregularidade na candidatura de vereadora lançada pelo partido Republicanos. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, apontou elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero: não houve movimentação de recursos para a campanha, não houve ato de campanha, nem mesmo em redes sociais, e a candidata não recebeu nem o seu próprio voto. “A Corte tem afirmado que a votação zerada, bem como a ausência de gastos eleitorais, de abertura de conta bancária e de atos de campanha são elementos persuasivos de fraude à cota de gênero”, destacou o vice-PGE.
Diante disso, o ministro relator decidiu decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020. “Voto, ainda, para cessar os DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, finalizou Benedito Gonçalves, que foi seguido pelos demais ministros do TSE.
São Paulo - Em Elias Fausto (SP), a ação foi ajuizada pelo MP Eleitoral, que detectou a utilização, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), de três candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento da cota de gênero nas eleições para vereador. Ficou configurado que as candidatas lançadas pela legenda para disputar o cargo tiveram votação ínfima, não realizaram atos de campanha, nem fizeram movimentações financeiras para promover suas candidaturas. “Sendo fictícias as candidaturas, o percentual mínimo de candidatas do gênero feminino do PTB ficou aquém do mínimo”, considerou Paulo Gonet Branco.
Nesse caso, o plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o respectivo DRAP do partido e o diploma de candidatos a ele vinculados. Como consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para a redistribuição das cadeiras. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas por um prazo de oito anos.
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