TSE segue MP Eleitoral e cassa vereadores eleitos em municípios de SC, MG e PE por fraude à cota de gênero
Tribunal entendeu ter ficado comprovado que partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias para burlar legislação eleitoral
Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereador em três municípios de Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco. Em Joinville (SC), o Plenário manteve a anulação dos votos de candidatos do Democratas, pela utilização de duas candidaturas laranjas de mulheres. Em Belo Horizonte (MG), toda a chapa eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi cassada, enquanto em Lajedo (PE) os votos recebidos pelos vereadores do Partido Social Democrático (PSD) foram anulados.
Em todos os casos, ficou comprovado que os partidos lançaram candidatas fictícias para disputar as eleições proporcionais, apenas com o objetivo de cumprir o mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral obriga as legendas a destinarem pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas disputas para vereador, deputados federal, estadual e distrital. Nos três municípios, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.
No caso de Joinville, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Conforme sustentou o MP Eleitoral no parecer, as provas foram suficientes para comprovar a fraude, considerando a baixa votação das candidatas, a inexistência de movimentação financeira, a filiação às vésperas do término do prazo legal e a não realização de propaganda eleitoral.
Além disso, as próprias candidatas confirmaram que suas candidaturas foram lançadas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, “as candidatas preenchem diversos indicativos estabelecidos pela jurisprudência do TSE como elementos característicos da fraude à cota de gênero, como votação pífia, ausência de atos de campanha e ausência de gastos eleitorais com publicidade”.
Minas Gerais - Em Belo Horizonte, ficou comprovado que o PRTB lançou, em 2020, quatro candidatas fictícias. Elas apresentaram prestação de contas zeradas e tiveram votação irrisória – uma delas, inclusive, não recebeu votos. Além disso, não realizaram campanha eleitoral e até apoiaram outro candidato ao mesmo cargo.
No parecer enviado ao TSE, o vice-PGE considerou que “os traços significativos da fraude se repetem no caso, não sendo cabível entender que seriam elementos meramente indiciários, como os avaliou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG)". No caso, os ministros acolheram o recurso da Rede Sustentabilidade para reverter o entendimento do TRE/MG. Em março deste ano, o TSE já havia reconhecido a fraude praticada pelo PRTB, em outro recurso apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Pernambuco - Também seguindo o MP Eleitoral, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo PSD nas eleições de 2020, em Lajedo (PE). Em parecer, o MP Eleitoral pontuou que uma candidata deixou de se desincompatibilizar do cargo comissionado ocupado na Administração Pública, postou em suas redes sociais propaganda eleitoral em favor de outro candidato ao cargo de vereador e não comprovou ter feito campanha. Além disso, ela não recorreu contra o indeferimento do seu registro, nem o partido solicitou que sua candidatura fosse substituída, embora existisse tempo hábil para isso.
Homenagem – No fim da sessão de julgamento, os ministros prestaram homenagem à ministra substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro pelo encerramento de seu mandato de dois anos na Corte. Na ocasião, o vice-PGE afirmou que “o Ministério Público reconhece os méritos intelectuais e a integridade pessoal da ministra, estampados em cada um dos minuciosos e inteligentes votos que enriqueceram o acervo de jurisprudência do TSE”. Gonet acrescentou ainda que “os jurisdicionados e os estudiosos do Direito Eleitoral ficam muito a dever” ao trabalho da ministra.
Na homenagem, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Morais, ressaltou que Bucchianeri foi a segunda mulher a integrar o Tribunal pela classe dos juristas, tendo atuado na fiscalização da propaganda nas eleições presidenciais de 2022. Ela foi uma das responsáveis pela análise de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na legislação.
Durante os dois anos em que integrou a Corte, a ministra também exerceu o cargo de coordenadora da Comissão Gestora de Política de Gênero. Nesse posto, atuou juntamente com o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral para priorizar o andamento de denúncias contra agressores no sistema de Justiça. Bucchianeri foi relatora, no TSE, da minuta do Protocolo para Atuação Conjunta no Enfrentamento da Violência Política de Gênero, celebrado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal. O acordo prioriza e define rotinas e procedimentos de investigação e processamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021, que passou a considerar crime a violência praticada contra mulheres no meio político.
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