Turma Recursal inaugura sessão virtual no dia 1° de abril
Entre os benefícios vislumbrados com a iniciativa estão a celeridade nos trâmites necessários para os julgamentos, a dispensabilidade da presença física de todos os membros da Corte e advogados em um dia específico, a análise remota dos processos e a economia de recursos que são utilizados nas sessões presenciais.
Para efetivar a tutela jurisdicional com mais celeridade e economia processual a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) colocará em prática o julgamento virtual, regulamentado desde 2010, por meio da Resolução nº 49/2010-PR, e modificada parcialmente pela Resolução nº 18/2018-PR. A "sessão virtual piloto" terá início às 8h, do dia 1° de abril, e será encerrada às 23h59, do dia 3 de abril de 2019.
O novo procedimento proporcionará a inclusão da ementa, relatório e voto pelo relator do processo, que continuará sendo pautado previamente, e, no período em que estiver em andamento a sessão virtual, será apreciado e votado pelos demais magistrados.
Entre os benefícios vislumbrados com a iniciativa estão a celeridade nos trâmites necessários para os julgamentos, a dispensabilidade da presença física de todos os membros da Corte e advogados em um dia específico, a análise remota dos processos e a economia de recursos que são utilizados nas sessões presenciais.
Segundo os membros da Turma Recursal, os advogados que pleitearem sustentação oral não serão prejudicados, pois, assim que solicitada, o processo relacionado será retirado da pauta de sessão virtual e marcado para uma futura sessão ordinária presencial, que ocorrerá no modelo atual de julgamento.
A Turma Recursal tem como função julgar os recursos contra as decisões proferidas nos Juizados Especiais, órgãos que solucionam causas de menor complexidade, de forma simples, rápida e menos burocrática. Prioritariamente, integram a composição do colegiado os juízes que atuam nos JEC's. "Os Juizados Especiais são um importante meio de acesso à justiça, que permitem aos cidadãos soluções célere, eficiente e gratuita para seus conflitos. Não apenas o juízo de primeiro grau, mas também a Turma Recursal, que atua como segundo grau de jurisdição, possui esse compromisso para com o jurisdicionado", defendeu o presidente da Turma Recursal, juiz Amauri Lemes, um dos três magistrados membros.
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