Universidade Federal de Rondônia acata recomendação do MPF para excluir exigência de exame papanicolau em concursos

Para MPF, obrigatoriedade do exame é medida desproporcional e desnecessária para avaliar aptidão de candidatas e viola princípio da isonomia

Ascom MPF/RO/Arte: Secom/MPF
Publicada em 17 de maio de 2022 às 08:27
Universidade Federal de Rondônia acata recomendação do MPF para excluir exigência de exame papanicolau em concursos

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) excluiu do edital para o concurso de professor efetivo da instituição a exigência do exame de citologia oncótica (papanicolau). Para o MPF, obrigar as candidatas do sexo feminino a se submeterem ao exame é medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das concorrentes.

No documento enviado à Unir, o procurador da República Raphael Luís Pereira Bevilaqua assinala que a medida é ilegal e fere o princípio constitucional da isonomia e a vedação das práticas discriminatórias, “uma vez que para os candidatos do sexo masculino exige-se apenas o exame PSA, obtido por simples análise sanguínea”.

Em outro ponto da recomendação, o procurador da República observa que, embora o exame de citologia oncótica vise detectar a presença do HPV (vírus papiloma humano), que é a principal causa do câncer do colo do útero, “o poder público deve efetivar a prevenção por meio de políticas públicas específicas, e não como condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública”.

O documento ainda observa que, caso seja detectada alguma doença nos exames como HPV ou mesmo o câncer no colo do útero, esse fato não implicaria necessariamente na inaptidão de mulheres para o exercício do cargo de professor do Magistério Superior, pois não se revelam incompatíveis com as atribuições do cargo.

“A eliminação de candidato, por ter doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em eventual pretensão de impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público baseada em mera possibilidade de evolução de doença”, aponta outro trecho da recomendação.

Bevilaqua também cita no documento que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já se manifestaram contrariamente à exigência do exame de citologia oncótica para as candidatas aprovadas em concurso.

Em resposta ao MPF, a Universidade Federal de Rondônia informou o acatamento da recomendação e que já providenciou os procedimentos necessários para a retificação do Edital 3/2022/GR/Unir, de 30 de março de 2022.

Sendo assim, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do procedimento preparatório sobre o caso, tendo em vista não haver fatos que requeiram investigação ou que possam ensejar nova recomendação, proposta de Termo de Ajuste de Conduta ou a propositura de uma ação civil pública. O arquivamento foi promovido pela procuradora da República Gisele Bleggi, substituta do titular do 1º Ofício do MPF em Rondônia.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook