Uso de compliance no Judiciário reafirma importância da cultura da probidade
Essa atuação impacta, ainda, no cálculo do custo da corrupção, conforme apresentado durante o webinário internacional
A participação do Judiciário no combate à corrupção vai além da rotina de julgamentos, uma vez que os programas de compliance, ou de integridade, começam a ser aplicados à gestão administrativa dos tribunais. Essa atuação impacta, ainda, no cálculo do custo da corrupção, conforme apresentado durante o webinário internacional “Estratégias Globais para Reduzir a Corrupção – como e por que o compliance importa“, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (23/11).
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De acordo com o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen, durante o painel “Compliance no Judiciário”, um programa de integridade deve ser associado ao conceito de accountability, que traz a ideia de prestação de contas do serviço prestado, voltada a atender a uma exigência social pela informação e a justificativa de atos, sem, no entanto, ameaçar a atividade jurisdicional. “A assimilação do compliance pelo Poder Judiciário, de forma orgânica, poderá gerar bons frutos ao reafirmar a importância de uma cultura de probidade e integridade.”
Em âmbito nacional, o CNJ pode liderar o processo por meio de políticas públicas para o Judiciário, sendo a garantia da segurança jurídica e combate à corrupção e ao crime organizado, um dos principais eixos da gestão do ministro Luiz Fux. Dessa forma, o Conselho pretende trazer novos valores associados à ética, como a transparência e a descentralização, levando à eficiência dos serviços prestados.
Em relação à gestão administrativa de tribunais, o CNJ possui uma Comissão Permanente de Auditoria, além de ter aprovado as Resoluções nº 308/2020 e nº 309/2020, que definem a organização das atividades de auditoria interna da Justiça e as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud), estabelecendo os princípios, os conceitos e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna.
Seguindo essas normativas, alguns tribunais já têm adotado esse tipo de programa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, deu início ao seu projeto de compliance em fevereiro deste ano e, sua efetividade chamou a atenção do Executivo local, que deve implantar a iniciativa em alguns municípios, como informou o moderador do painel, desembargador do tribunal mineiro Henrique Abi-Ackel.
O conselheiro Keppen ressaltou ainda que o trabalho do CNJ está em andamento, mas já é possível constatar avanços na linha da integridade e programas de padrões éticos de comportamento. “Essas ações nos inspiram a prestarmos a tutela jurisdicional com elevado zelo, gerindo a coisa pública de modo eficiente e eficaz, de forma que o povo brasileiro confie cada vez mais no Poder Judiciário.”
Custo da corrupção
Transportar valores da iniciativa privada para a gestão pública, não é uma tarefa simples. Implantar ações e programas de integridade exigirá muito esforço. Especialista e doutorando com enfoque em compliance na Faculdade de Direito da Universidade Johann Wolfgang Goethe, em Frankfurt/Alemanha, Matheus Puppe afirmou que “a corrupção aumenta em 10% o custo das transações econômicas em geral e diminui em, pelo menos, 5% o investimento”.
Ele apresentou dados do estudo que está desenvolvendo sobre os custos esperados de não cumprimento da lei, somado a uma variável imponderada. Seu modelo foi testado antes e depois da Lei Anticorrupção no Brasil e da Operação Lava-Jato. A pesquisa mostra que a aplicação das sanções pelo Poder Judiciário, somada ao impacto do marketing social – isto é, a aprovação ou não da população à atividade comercial -, além de outros fatores, podem alterar esse custo.
De acordo com o especialista, o problema de ser descoberto e punido e o valor das multas pesam sobre a sobrevivência da atividade privada e já começa a ser observado também no setor público. Ele também questionou até quando o compliance será necessário. Na opinião de Puppe, é possível chegar à internalização das normas, que passam a fazer parte do consciente coletivo, sendo desnecessária uma lei, mas assumindo as ações de integridade de forma orgânica. “O fato é que temos um compliance mais maduro, com novas medidas e esforços que são adotados para uma nova realidade.”
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