Vacina da Covid-19 – segundo as leis, o indivíduo será obrigado a tomar a vacina?
A advogada Ana Lúcia Amorim, especialista em direito médico explica que a legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, mas que há viés constitucional que abre espaço para a discussão
A partir de uma declaração do presidente Jair Bolsonaro relacionada à Covid-19, a Secretaria de Comunicação (SECOM) do Governo Federal iniciou uma campanha que sugere que, no país, ninguém será obrigado a tomar vacina. Contudo, a legislação brasileira prevê obrigatoriedade da imunização, inclusive a vacina compulsória foi sancionada no início deste ano por Bolsonaro. No Estado também há previsão legal, e é obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no momento de fazer matrículas nas escolas.
Em fevereiro, quando o país ainda não sofria os impactos da Covid-19, foi elaborado um projeto pelos ministérios da Saúde e Segurança para enfrentamento da emergência da saúde pública, que se tornaria lei 13.979 sancionada por Bolsonaro. No artigo 3° diz que, entre outras ações, pode ser determinada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas.
A legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, embora não esteja especificada a penalidade para esses casos. A advogada e especialista em Direito Médico, Ana Lúcia Amorim, afirma que pode haver brechas diante de um cenário que se coloca muitas vezes o indivíduo acima do coletivo.
“O STF decidirá, em breve, se pais, por convicções filosóficas ou religiosas, podem deixar de vacinar seus filhos, por exemplo. Ainda que o Estatuto da Criança e Adolescente pregue a obrigatoriedade da vacinação, há um viés constitucional que abre espaço para a discussão como o poder familiar exercido de maneira esclarecida sobre a recusa da vacina, por entender que é invasiva, tipo de medicina, muitas vezes rechaçada por veganos, por exemplo”, explica ela.
Ana Lúcia lembra que, no início do século passado, a população brasileira se revoltou quando foi obrigada a tomar a vacina, e aqueles que recusaram eram impedidos, por exemplo, de participar de concursos públicos. “O medo é normal, várias notícias falsas sobre vacinação têm causado pânico, fazendo com que a adesão ao Programa de Imunização do SUS, modelo no mundo, perca força. Segundo o Datasus, desde 2004, os números só vêm diminuindo, o medo e informações falsas são grandes responsáveis por isso”, destaca.
A advogada afirma ainda que é natural que haja medo nessa sociedade líquida, de relações frágeis e passageiras. Pois a confiança é sentimento escasso. “A verdade, ainda que científica, fica nas mãos dos políticos, de interesses econômicos, do “eu” e do momento”.
Prêmio Anamaco 2020 em formato virtual e com campanha social acontece no próximo dia 24 de novembro
Durante a solenidade serão entregues os troféus às indústrias reconhecidas com base nos resultados da pesquisa realizada todos os anos pelo INSTITUTO DE PESQUISAS ANAMACO
Nunes Marques toma posse como ministro do STF
O novo ministro ocupa a vaga de Celso de Mello, que se aposentou
TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha
É a primeira vez que a corte autoriza esse tipo de evento
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook