Veja como emitir a certidão de quitação eleitoral

Documento comprova que eleitor está em situação regular na Justiça Eleitoral. Certidão pode ser emitida de graça, pela internet e nos cartórios eleitorais

Fonte: TSE - Publicada em 09 de janeiro de 2026 às 18:49

Veja como emitir a certidão de quitação eleitoral

Identidade visual da série Eleitor em Dia

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral (JE). A emissão é rápida, segura e sem custo algum, podendo ser feita pela internet ou de maneira presencial nos cartórios eleitorais. 

Quem pode emitir o documento?  

Para emitir o documento, a eleitora ou o eleitor precisa: 

Confira abaixo o passo a passo para solicitar a certidão:  

1. Pela internet 

Agora, é só salvar ou imprimir o documento.  

2. Pelo e-Título 

Pronto. Você já pode baixar o documento solicitado.  

3. No cartório eleitoral  

Caso prefira, é possível emitir o documento de forma presencial. Basta comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, fazer a solicitação e apresentar um documento de identificação original. Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação. Não é necessário apresentar cópia.  

Por que a certidão é importante? 

Ao comprovar que a eleitora ou o eleitor está em dia com a JE, a certidão de quitação eleitoral possibilita o exercício regular de direitos de cidadania.   

Por outro lado, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, sem a regularidade eleitoral, a pessoa fica impedida de: 

Veja como emitir a certidão de quitação eleitoral

Documento comprova que eleitor está em situação regular na Justiça Eleitoral. Certidão pode ser emitida de graça, pela internet e nos cartórios eleitorais

TSE
Publicada em 09 de janeiro de 2026 às 18:49
Veja como emitir a certidão de quitação eleitoral

Identidade visual da série Eleitor em Dia

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral (JE). A emissão é rápida, segura e sem custo algum, podendo ser feita pela internet ou de maneira presencial nos cartórios eleitorais. 

Quem pode emitir o documento?  

Para emitir o documento, a eleitora ou o eleitor precisa: 

  • estar com os direitos políticos em pleno exercício; 
  • ter comparecido a todas as eleições ou justificado as ausências, inclusive em 2º turno, plebiscitos e referendos;  
  • ter atendido às convocações da JE para colaborar com os trabalhos do pleito; 
  • ter pagado eventuais multas aplicadas; 
  • não estar prestando serviço militar obrigatório; e 
  • no caso de candidatas e candidatos, ter apresentado a prestação de contas de campanha eleitoral.  

Confira abaixo o passo a passo para solicitar a certidão:  

1. Pela internet 

  • Acesse o Portal do TSE, na opção Autoatendimento Eleitoral.  
  • No quadro amarelo, selecione a opção “Certidões”. 
  • Na opção 1, clique em “Certidão de Quitação Eleitoral”. 
  • Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação, exatamente como registrados na JE. 

Agora, é só salvar ou imprimir o documento.  

2. Pelo e-Título 

  • Acesse o aplicativo e-Título e entre com o login e a senha. 
  • Clique em “Mais opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”. 

Pronto. Você já pode baixar o documento solicitado.  

3. No cartório eleitoral  

Caso prefira, é possível emitir o documento de forma presencial. Basta comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, fazer a solicitação e apresentar um documento de identificação original. Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação. Não é necessário apresentar cópia.  

Por que a certidão é importante? 

Ao comprovar que a eleitora ou o eleitor está em dia com a JE, a certidão de quitação eleitoral possibilita o exercício regular de direitos de cidadania.   

Por outro lado, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, sem a regularidade eleitoral, a pessoa fica impedida de: 

  • inscrever-se ou tomar posse em concurso público;   
  • receber salário ou proventos de função ou emprego público; 
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;   
  • obter passaporte ou carteira de identidade;   
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e   
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.   

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