Vereador Bengala tem parecer contrário do MP em recurso contra condenação e perda do mandato
O caso envolve a Resolução nº 596, de 31 de maio de 2016, editada por Bengala, criando uma gratificação de representação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, beneficiando a ele mesmo
Porto Velho, Rondônia - O vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, também conhecido como Bengala, teve um parecer contrário da Procuradoria Geral de Justiça. O político de Porto Velho usa recursos jurídicos para tentar reverter a condenação por improbidade, que resultará na perda do mandato. A procuradoria deu um parecer contrário ao recurso.
O Procurador de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo apresentou contrarrazões contra o recurso do vereador, citando a Lei 8.429/92 que detalha atos de improbidade que causam danos ao erário e violam os princípios que regem a administração pública.
O caso envolve a Resolução nº 596, de 31 de maio de 2016, editada por Bengala, criando uma gratificação de representação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, beneficiando a ele mesmo. Segundo a Procuradoria, isso seria uma clara violação da decisão do tribunal em relação à remuneração do chefe do legislativo municipal.
Após a instrução processual, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condenou o vereador com base nas acusações apresentadas pelo Ministério Público. Bengala apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a sentença condenatória foi mantida.
Em resposta, ele ingressou com os chamados embargos declaratórios, argumentando que o acórdão não teria abordado a questão de ordem pública em relação às inovações legislativas trazidas pela Lei 14.230/2021 e sua suposta retroatividade, no caso, a nova lei de improbidade.
No entanto, a Procuradoria Geral de Justiça contesta este argumento, afirmando que as razões apresentadas refletem apenas a insatisfação do vereador com o resultado do julgamento. Segundo o procurador, a tentativa de rediscutir a os fatos é inaceitável, pois existem instrumentos próprios para a rediscussão do mérito.
Com base nas evidências apresentadas, a Procuradoria concluiu que havia dolo (intenção de praticar o ato ímprobo) na conduta de Bengala, caracterizando assim o ato de improbidade administrativa.
Com este parecer, a Procuradoria solicita o não reconhecimento dos embargos do vereador, e no mérito, o seu desprovimento.
ENTENDA O CASO
Em uma decisão proferida no dia 13 de junho deste ano, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Hiram Souza Marques, condenou por improbidade e suspendeu os direitos políticos do vereador por cinco anos. A suspensão ocorreu devido à prática de ato de improbidade administrativa, no qual o vereador violou a lei com o intuito de aumentar seu salário e assim enriquecendo ilicitamente às custas do erário.
Conforme o processo nº 7038261-30.2017.8.22.0001, a decisão se deu após o vereador burlar uma resolução que fixava o subsídio mensal dos vereadores da legislatura 2013/2016. Após a declaração de inconstitucionalidade de uma parte da resolução que tratava do subsídio do presidente da Câmara de Vereadores do Municipal de Porto Velho, Jurandir Bengala, então presidente , promulgou uma nova resolução autorizando o pagamento de gratificação de representação a ele mesmo.
O vereador começou a receber gratificação no valor de R$ 6.012,00 a partir de julho de 2016, ato que foi considerado ímprobo pelo Ministério Público, que o apontou como o único beneficiado da resolução. Segundo o relatório do processo, o vereador "adotou providências para aprovar e, em seguida, sancionou a Resolução nº 596/2016, apenas 15 dias após o julgamento final da ação, contornando a vedação legal e judicial".
As penalidades ao vereador incluíram, além da suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A defesa de Bengala argumentou que a edição da Resolução foi puramente regimental e que ele apenas cumpriu com seu dever legal e regimental ao promulgá-la. Contudo, o Tribunal manteve a sentença inicial, considerando que a conduta do vereador "violou frontalmente os princípios que regem a Administração Pública, objetivando o enriquecimento ilícito, causando danos ao erário".
Em sua decisão, o Desembargador Hiram Souza Marques negou provimento ao recurso, mantendo as penalidades impostas na sentença de primeira instância. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
No lugar de Bengala deve assumir o ex-vereador Junior Cavalcante (PL).
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