Vereador Everaldo Fogaça vota a favor do Piso Nacional da Enfermagem em Porto Velho

É importante ressaltar que a Assistência Financeira Complementar repassada pela União não afeta o vencimento básico dos servidores e não serve como base de cálculo para outras verbas remuneratórias ou indenizatórias

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 06 de novembro de 2023 às 19:02
Vereador Everaldo Fogaça vota a favor do Piso Nacional da Enfermagem em Porto Velho

Porto Velho, RO - O vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) foi um dos defensores do Projeto de Lei 1306/2023, que institui o Piso Nacional da Enfermagem em Porto Velho. O projeto, intitulado Projeto de Lei Complementar n° 33, de 10 de novembro de 2023, foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Velho na tarde desta segunda-feira pelos vereadores.

A iniciativa visa regulamentar a assistência financeira complementar repassada pela União Federal, em conformidade com a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que estabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. 

De acordo com a nova lei complementar, o piso salarial desses profissionais é definido como o valor remuneratório composto pelo vencimento básico e pelas vantagens pecuniárias fixas, gerais e permanentes, excluindo-se parcelas indenizatórias e vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. 

É importante ressaltar que a Assistência Financeira Complementar repassada pela União não afeta o vencimento básico dos servidores e não serve como base de cálculo para outras verbas remuneratórias ou indenizatórias. Além disso, o repasse dessa assistência não implica automaticamente no aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. 

A responsabilidade pelo custeio da Assistência Financeira Complementar é da União, conforme a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022. 

No entanto, o município de Porto Velho está autorizado a conceder complementação de valores aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras vinculados à Administração Municipal, desde que dentro do limite da Assistência Financeira Complementar repassada pela União. 

O pagamento da diferença salarial para atingir o piso, proveniente da complementação da União, não afeta o Regime Jurídico dos servidores municipais, conforme a Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010. A legislação que estabelece a remuneração e o vencimento base dos servidores permanece inalterada. 

Os valores repassados pela União serão destacados no contracheque dos profissionais com uma rubrica específica. Além disso, as disposições constitucionais transitórias e a Lei de Responsabilidade Fiscal serão observadas no cumprimento desta lei complementar. 

A nova Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, garantindo assim o Piso Nacional da Enfermagem em Porto Velho e valorizando esses importantes profissionais da área da saúde.

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