Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica
A lei considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a roubos ou violência física
DMãos de homem uniformizado segurando um radiotransmissor
21/09/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP). Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.
Vigilância e transporte de valores
O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco S.A. e Santander (Brasil) S.A. O juízo de primeiro grau deferiu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade.
Desnecessidade da perícia
No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho. No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classificar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou.
Por unanimidade, a Terceira Turma decidiu restabelecer a sentença.
(GL/CF)
Processo: RR-2882-54.2014.5.02.0036
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Doria diz que São Paulo receberá 5 milhões de doses de vacina contra Covid em outubro
São Paulo deve receber, em outubro, 5 milhões de doses da vacina chinesa CoronaVac, informou o governador do estado, João Doria, neste domingo (20) em sua conta no Facebook
Bolsonaro muda suas ações em função da reeleição
"Tudo indica que ele está reorientando suas ações em função dos resultados das pesquisas de popularidade, pois demonstra visivelmente que está preocupado com a eleição de 2022"
Moradores contra obra de aterro sanitário em cima de nascentes de água
No local nascem os principais cursos de água que abastecem Porto Velho, como o igarapé Mato Grosso que deságua no Rio Madeira pouco acima da captação de água da Caerd
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook