Vilhena tem seis meses para regularizar um loteamento sem projeto básico de infraestrutura

O loteamento estaria sem projeto de infraestrutura básica como, por exemplo, o escoamento de águas pluviais

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 19 de outubro de 2022 às 17:12
Vilhena tem seis meses para regularizar um loteamento sem projeto básico de infraestrutura

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia  determinaram ao Município de Vilhena, solidariamente com a empresa Az Empreendimentos Imobiliários e seus sócios, a reparar, em seis meses, as irregularidades no terreno que vem causando dano ambiental como alagamento das ruas e aberturas de crateras por falta de meios para escoamento das águas. No recurso de apelação, o Ministério Público alegou que essas irregularidades têm causado transtornos na vida dos moradores do loteamento, assim como dos que residem no entorno do empreendimento.

O relator, desembargador Gilberto Barbosa, acatou os argumentos e afirmou que o empreendimento imobiliário foi aprovado pelo Município de Vilhena sem a observância de normas administrativas legais. O loteamento estaria sem projeto de infraestrutura básica como, por exemplo, o escoamento de águas pluviais. “Tampouco há pavimentação nas ruas, o que está provocando erosão nas vias e enormes crateras”, descreveu o relator.

Diante das provas, segundo ele,  ficou patente a responsabilização do Município de Vilhena, em razão da sua omissão em autorizar a construção das obras sem as exigências legais e não fiscalizá-la. Dessa forma, cabe ao Município a responsabilidade solidária.

Aos envolvidos na Ação Civil Pública, movida pela Promotoria de Justiça, foi imposto, sob pena diária de 3 mil reais, implantar sistema de captação de águas pluviais aprovado por órgãos ambientais; adequar o sistema de esgotamento sanitário à legislação municipal; assim como, também, adequar o empreendimento às normas ambientais vigentes e providenciem licenciamento ambiental e implementem as obras e projetos, observando o artigo 16, da Lei Municipal 123/86.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 0013871-18.2013.8.22.0014), realizado no dia 13 de outubro de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto.

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