Violação da LGPD: Justiça Eleitoral emite decisão inédita contra candidato que fez uso de disparo em massa de conteúdo

LGPD começou a ser usada no contexto eleitoral neste ano, no entendimento da justiça, Tiago Amaral (PSD), candidato a prefeitura de Londrina, pode ter realizado disparo em massa para eleitores sem consentimento deles, ferindo o que determina a lei

Fonte: Inove Comunicação - Publicada em 30 de setembro de 2024 às 14:16

Violação da LGPD: Justiça Eleitoral emite decisão inédita contra candidato que fez uso de disparo em massa de conteúdo

A Justiça Eleitoral de Londrina, no Paraná, concedeu liminar inédita contra a coligação "A Londrina que Queremos", liderada pelo candidato Tiago Amaral, por possíveis irregularidades na campanha eleitoral, com o uso indevido de dados pessoais de eleitores. A ação de investigação revelou que podem ter sido feitos disparos em massa de mensagens eleitorais não autorizadas, por meio de agendas de contatos fornecidas por candidatos a vereador. 

Além disso, a ação apresenta diversas condutas praticadas pela coligação em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao utilizar informações pessoais de eleitores sem o possível consentimento dos destinatários. Um dos advogados da ação, Guilherme Gonçalves, ressaltou a seriedade das imputações. 

"A Justiça deferiu a antecipação de tutela e todos os pedidos formulados, incluindo o de cooperação técnica com as plataformas digitais, um passo importante para garantir a transparência e o acesso a dados fundamentais sobre as condutas praticadas. Essa colaboração permitirá aprofundar a investigação e responsabilizar quem fez uso indevido de dados pessoais, prejudicando o processo eleitoral”, afirmou o advogado da ação. 

A apuração de todas essas irregularidades seguirá para garantir o direito de defesa das partes.

LGPD 

Importante mencionar que esta é a primeira vez que a LGPD é aplicada diretamente em um contexto eleitoral, em que o tratamento inadequado de dados pode ter resultado em disparos em massa de mensagens. A decisão abre um precedente na proteção dos eleitores no ambiente digital e a integridade do processo eleitoral.

Mais informações com o advogado Guilherme Gonçalves pelo telefone: 041 9102-7655 ou Fernanda Viotto 043 99931-8238.

Violação da LGPD: Justiça Eleitoral emite decisão inédita contra candidato que fez uso de disparo em massa de conteúdo

LGPD começou a ser usada no contexto eleitoral neste ano, no entendimento da justiça, Tiago Amaral (PSD), candidato a prefeitura de Londrina, pode ter realizado disparo em massa para eleitores sem consentimento deles, ferindo o que determina a lei

Inove Comunicação
Publicada em 30 de setembro de 2024 às 14:16
Violação da LGPD: Justiça Eleitoral emite decisão inédita contra candidato que fez uso de disparo em massa de conteúdo

A Justiça Eleitoral de Londrina, no Paraná, concedeu liminar inédita contra a coligação "A Londrina que Queremos", liderada pelo candidato Tiago Amaral, por possíveis irregularidades na campanha eleitoral, com o uso indevido de dados pessoais de eleitores. A ação de investigação revelou que podem ter sido feitos disparos em massa de mensagens eleitorais não autorizadas, por meio de agendas de contatos fornecidas por candidatos a vereador. 

Além disso, a ação apresenta diversas condutas praticadas pela coligação em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao utilizar informações pessoais de eleitores sem o possível consentimento dos destinatários. Um dos advogados da ação, Guilherme Gonçalves, ressaltou a seriedade das imputações. 

"A Justiça deferiu a antecipação de tutela e todos os pedidos formulados, incluindo o de cooperação técnica com as plataformas digitais, um passo importante para garantir a transparência e o acesso a dados fundamentais sobre as condutas praticadas. Essa colaboração permitirá aprofundar a investigação e responsabilizar quem fez uso indevido de dados pessoais, prejudicando o processo eleitoral”, afirmou o advogado da ação. 

A apuração de todas essas irregularidades seguirá para garantir o direito de defesa das partes.

LGPD 

Importante mencionar que esta é a primeira vez que a LGPD é aplicada diretamente em um contexto eleitoral, em que o tratamento inadequado de dados pode ter resultado em disparos em massa de mensagens. A decisão abre um precedente na proteção dos eleitores no ambiente digital e a integridade do processo eleitoral.

Mais informações com o advogado Guilherme Gonçalves pelo telefone: 041 9102-7655 ou Fernanda Viotto 043 99931-8238.

Comentários

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    Fernanda 04/10/2024

    Não houve disparo em massa na campanha de Tiago Amaral, afirma desembargador O desembargador federal aposentado Newton de Lucca, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirma que a campanha do candidato a prefeito de Londrina Tiago Amaral não realizou disparos em massa via aplicativo de mensagem WhatsApp e tampouco ficou configurado abuso de poder midiático. Lucca fundou os estudos do Direito Digital no Brasil, na Universidade de São Paulo, nos anos 2000. Ele é o precursor do direito digital e, portanto, um dos maiores especialistas do País na Lei Geral de Proteção de Dados, é professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP e professor emérito do corpo permanente da pós-graduação stricto sensu da Uninove. O desembargador foi consultado pelos representantes da coligação “A Londrina que Queremos” (PSD, PL, União Brasil, Avante, Agir e PRD), que tem Tiago Amaral candidato a prefeito. Em nota técnica emitida ontem, Lucca é bastante claro. “Respondendo, portanto, objetivamente à consulta que me foi formulada, diante do quadro fático apresentado, não considero configurado, nem mesmo remotamente, o abuso de poder midiático, caracterizado pelo disparo em massa, tal como referido no artigo 34, inciso II, e no artigo 37, inciso 21, ambos da resolução número 23.671/2021, do Tribunal Superior Eleitoral”, afirma. Lucca explica que os alegados disparos em massa “não chegam nem perto do que deva ser considerado expressivo - e, portanto, de grande volume”, se considerado o total de quase 400 mil eleitores da cidade de Londrina. Para sustentar seu argumento, o desembargador escreve em sua nota técnica que é preciso buscar uma interpretação que, adequadamente, em cada caso concreto, conduza o intérprete a uma ideia do que pode ser considerado um “grande volume” de usuários.  O parecer demonstra claramente que há um desespero da coligação adversária ao querer criar fatos políticos totalmente desconectados da fundamentação jurídica. “Estamos fazendo uma campanha limpa, baseada em propostas, sem disseminação de fake news, com muito respeito aos eleitores e à população de Londrina. O carinho e a receptividade que temos recebido nas ruas de Londrina comprovam que os londrinenses querem mudanças e almejam uma cidade ordeira, que cuida das pessoas e respeita os valores da família e da infância”, salienta Tiago Amaral.

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