Visto EB-2 NIW facilita caminho para médicos abrirem consultórios nos EUA

Categoria dispensa a necessidade de um patrocinador e oferece oportunidade para profissionais qualificados contribuírem no setor de saúde do país

Fonte: Assessoria - Publicada em 26 de novembro de 2024 às 16:15

Visto EB-2 NIW facilita caminho para médicos abrirem consultórios nos EUA

Abrir um consultório nos Estados Unidos é uma meta para muitos médicos que buscam ampliar suas carreiras e conquistar independência profissional. Além de atuar no setor de saúde, o sonho de estabelecer-se no país pode se tornar realidade com o visto EB-2 NIW, categoria que oferece a possibilidade de obter residência permanente sem a necessidade de um patrocinador, desde que o profissional demonstre que sua atuação será de interesse nacional para os EUA.

De acordo com Kris Lee, sócia-gerente e advogada americana da LeeToledo PLLC, com mais de 30 anos de prática em Direito, o primeiro passo para médicos estrangeiros é obter as certificações exigidas para atuar legalmente no país. “Isso inclui a aprovação nos exames do United States Medical Licensing Examination (USMLE), uma série de avaliações que garantem o cumprimento dos padrões médicos americanos. Cada estado também possui exigências específicas de licenciamento, o que torna indispensável conhecer as regulamentações locais antes de iniciar o processo”, alerta.

Além das certificações, médicos que optam pelo EB-2 NIW devem apresentar um plano detalhado que comprove como sua prática atenderá as necessidades específicas das comunidades locais. A advogada explica que essa comprovação deve ser acompanhada de documentos como diplomas, certificações, registros de experiência profissional e evidências de como sua atuação beneficiará diretamente o setor de saúde nos Estados Unidos. “Demonstrar que sua prática será relevante para uma área carente ou suprirá demandas importantes aumenta as chances de aprovação”, pontua.

Segundo Kris Lee, o EB-2 NIW dispensa a necessidade de um empregador para patrocinar o pedido de visto, permitindo que o próprio médico envie a petição. “Isso oferece mais autonomia ao candidato, mas exige um planejamento ainda mais minucioso. É necessário comprovar que o projeto é viável e que a presença do profissional terá impacto positivo, seja em regiões com déficit de especialistas ou em áreas que necessitam de serviços médicos específicos”, explica.

A preparação para a entrevista consular é outro ponto crucial no processo. O candidato deve estar apto a defender seu projeto, apresentar as evidências de suas qualificações e explicar como sua prática contribuirá para o desenvolvimento do setor de saúde americano. “Essa etapa é decisiva, pois a clareza e a organização das informações podem ser determinantes para a aprovação”, ressalta.

Para médicos que buscam abrir consultórios nos EUA, o visto EB-2 NIW é uma oportunidade única de combinar independência profissional com estabilidade. “Com o planejamento adequado e uma abordagem bem estruturada, é possível transformar esse objetivo em uma realidade, contribuindo de forma significativa para o setor de saúde e consolidando uma carreira no país”, finaliza.

Sobre Kris Lee

Sócia-gerente e Advogada americana da LeeToledo PLLC licenciada nos Estados Unidos, no Distrito de Columbia e no Estado de New York. Com mais de 30 anos de prática do direito, Kris se especializou em aconselhar e representar peticionários perante o USCIS e tratar de questões jurídicas de clientes perante outras agências governamentais ou tribunais federais.

Sobre a Lee Toledo Law

A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano. 

Para mais informações, acesse o site.

Visto EB-2 NIW facilita caminho para médicos abrirem consultórios nos EUA

Categoria dispensa a necessidade de um patrocinador e oferece oportunidade para profissionais qualificados contribuírem no setor de saúde do país

Assessoria
Publicada em 26 de novembro de 2024 às 16:15
Visto EB-2 NIW facilita caminho para médicos abrirem consultórios nos EUA

Abrir um consultório nos Estados Unidos é uma meta para muitos médicos que buscam ampliar suas carreiras e conquistar independência profissional. Além de atuar no setor de saúde, o sonho de estabelecer-se no país pode se tornar realidade com o visto EB-2 NIW, categoria que oferece a possibilidade de obter residência permanente sem a necessidade de um patrocinador, desde que o profissional demonstre que sua atuação será de interesse nacional para os EUA.

De acordo com Kris Lee, sócia-gerente e advogada americana da LeeToledo PLLC, com mais de 30 anos de prática em Direito, o primeiro passo para médicos estrangeiros é obter as certificações exigidas para atuar legalmente no país. “Isso inclui a aprovação nos exames do United States Medical Licensing Examination (USMLE), uma série de avaliações que garantem o cumprimento dos padrões médicos americanos. Cada estado também possui exigências específicas de licenciamento, o que torna indispensável conhecer as regulamentações locais antes de iniciar o processo”, alerta.

Além das certificações, médicos que optam pelo EB-2 NIW devem apresentar um plano detalhado que comprove como sua prática atenderá as necessidades específicas das comunidades locais. A advogada explica que essa comprovação deve ser acompanhada de documentos como diplomas, certificações, registros de experiência profissional e evidências de como sua atuação beneficiará diretamente o setor de saúde nos Estados Unidos. “Demonstrar que sua prática será relevante para uma área carente ou suprirá demandas importantes aumenta as chances de aprovação”, pontua.

Segundo Kris Lee, o EB-2 NIW dispensa a necessidade de um empregador para patrocinar o pedido de visto, permitindo que o próprio médico envie a petição. “Isso oferece mais autonomia ao candidato, mas exige um planejamento ainda mais minucioso. É necessário comprovar que o projeto é viável e que a presença do profissional terá impacto positivo, seja em regiões com déficit de especialistas ou em áreas que necessitam de serviços médicos específicos”, explica.

A preparação para a entrevista consular é outro ponto crucial no processo. O candidato deve estar apto a defender seu projeto, apresentar as evidências de suas qualificações e explicar como sua prática contribuirá para o desenvolvimento do setor de saúde americano. “Essa etapa é decisiva, pois a clareza e a organização das informações podem ser determinantes para a aprovação”, ressalta.

Para médicos que buscam abrir consultórios nos EUA, o visto EB-2 NIW é uma oportunidade única de combinar independência profissional com estabilidade. “Com o planejamento adequado e uma abordagem bem estruturada, é possível transformar esse objetivo em uma realidade, contribuindo de forma significativa para o setor de saúde e consolidando uma carreira no país”, finaliza.

Sobre Kris Lee

Sócia-gerente e Advogada americana da LeeToledo PLLC licenciada nos Estados Unidos, no Distrito de Columbia e no Estado de New York. Com mais de 30 anos de prática do direito, Kris se especializou em aconselhar e representar peticionários perante o USCIS e tratar de questões jurídicas de clientes perante outras agências governamentais ou tribunais federais.

Sobre a Lee Toledo Law

A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano. 

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