Vitória do SINSEMUC, Funspro  e CUT no TJ-RO sobre os 50% de horas extras dos servidores de Cacoal

No recurso ao TJ, o Município de Cacoal alegou que a Sentença de dezembro de 2018 traria risco ao “princípio da segurança jurídica, pois eventuais condenações em ações individuais poderiam alcançar montante vultuoso”.

Fonte: Assessoria SINSEMUC-CUT/RO
Publicada em 12 de julho de 2019 às 10:16
Vitória do SINSEMUC, Funspro  e CUT no TJ-RO sobre os 50% de horas extras dos servidores de Cacoal

O município de Cacoal sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), em julgamento de recurso de Embargos de Declaração no dia 06/05/2017, que decidiu por unanimidade manter a Sentença do julgamento realizado em 03/12/2018, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 0801923-49.2017.8.22.0000, proposta pelo SINSEMCUC, através das entidades sindicais de grau superior, Federação dos Servidores Públicos (FUNSPRO) e Central Única Trabalhador (CUT), contra a Lei 2.735/PMC/2010 aprovada pelo Município de Cacoal em 2010.

Na ação, ingressada pelo Escritório Jesus & Silva Sociedade de advogados, foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da Lei 2.735, por descumprir a Constituição do Estado de Rondônia e os artigos 39 à 41 da Constituição Federal que garante aos servidores públicos, todos os direitos sociais dos trabalhadores em geral, e assegurou a remuneração da hora extra com acréscimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, CF), além da Súmula Vinculante nº 16 do STF que, para os direitos constitucionalmente assegurados ao servidor público, impõe considerar o total da remuneração.

No recurso ao TJ, o Município de Cacoal alegou que a Sentença de dezembro de 2018 traria risco ao “princípio da segurança jurídica, pois eventuais condenações em ações individuais poderiam alcançar montante vultuoso”. Falou também sobre o excepcional interesse público, coletivo e social sobre os efeitos financeiros da declaração de inconstitucionalidade que modifica a forma de pagamento do adicional das horas extras de servidores municipais. Requereu, ainda, que os efeitos da Sentença só tivessem validade após o trânsito em julgado.

O relator dos Embargos de Declaração, desembargador Gilberto Barbosa, rejeitou o pedido sobre os efeitos após o trânsito em julgado, fundamentando que “... importaria em negar o próprio direito constitucionalmente assegurado há mais de trinta anos desde a vigência da Constituição do Estado de Rondônia”. Rejeitou, também, o mérito do recurso, sustentando que “não há falar em decisão surpresa, tampouco em alteração significativa da forma de cálculo para que sejam calculadas as horas extraordinárias”, pois o percentual de 50% está em vigência desde a promulgação da Constituição.

O relator concluiu o seu voto, que foi aprovado por unanimidade, com “Por todo o exposto, para sanar a omissão dou provimento aos embargos de declaratórios do acórdão, sem alterar, entretanto, naquilo que se refere aos efeitos da decisão”. Ou seja, o recurso da Prefeitura foi julgado totalmente improcedente e mantido a condenação do pagamento retroativa do percentual de 50% de horas extras; apesar da alegação de que esta Sentença representaria um grande valor a ser pago.

Para o presidente do SINSEMUC, Ricardo Ribeiro, “é mais uma importante vitória para todos servidores de Cacoal contra mais esta injustiça, de várias administrações, que vem penalizando os servidores há muitos anos. Se a prefeitura alega que o valor é muito alto, o Sindicato e os servidores estão prontos para negocia um parcelamento que seja razoável”.

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