Vitória jurídica dos municípios na recuperação de Créditos do IRRF
As receitas arrecadadas a título de IRRF, incidente sobre valores pagos por municípios, estados e o Distrito Federal para a prestação de bens ou serviços pertencem integralmente aos entes de origem
Os municípios de Rondônia, representados pela Jus Consultare, sob a liderança dos advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula, celebram uma significativa vitória judicial. Contratados pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), os advogados obtiveram decisão favorável no Mandado de Segurança nº MS 1001462-23.2023.4.01.4100, que possibilita a recuperação de créditos retidos nos últimos cinco anos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
As receitas arrecadadas a título de IRRF, incidente sobre valores pagos por municípios, estados e o Distrito Federal para a prestação de bens ou serviços pertencem integralmente aos entes de origem. A destinação dos recursos já havia pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, com decisão em favor dos municípios para a retenção integral do IRRF pago.
O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, concedeu a segurança para suspender a exigibilidade do IRRF que seria devido à União pelos municípios do estado, por exigência da Fazenda Nacional. A ação foi ajuizada pela AROM e representada pelos advogados Breno Dias de Paula e Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado.
O caso envolve a aplicação da Solução de Consulta Cosit 166/2015, definida pela administração tributária, que foi afastada pelo STF em 2021. O magistrado concluiu que "não há fundamento jurídico que legitime a previsão constante da Instrução Normativa 1.599/2015, restringindo tal titularidade aos valores relativos ao IRRF incidentes apenas sobre rendimentos pagos a servidores e empregados".
Com a concessão da segurança, foi declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre os municípios associados e a União em relação à obrigação de recolhimento do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos para a prestação de bens ou serviços. Esta vitória é um marco para a autonomia municipal e para a justiça fiscal, refletindo o trabalho conjunto da AROM, Jus Consultare, e os advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula em prol dos municípios de Rondônia.
Condução do Processo:
É crucial destacar que a condução desse processo de retenção e recuperação de créditos, que representa um marco significativo para a autonomia financeira dos municípios de Rondônia, só poderá ocorrer pelos advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula.
Procedimentos Legais: Para assegurar a correta aplicação da decisão e a efetiva recuperação dos créditos, é preciso que os municípios sigam rigorosamente as instruções legais e administrativas indicadas pelos advogados da causa.
A documentação necessária para iniciar a implementação dessas retenções será repassada para todos os municípios. Mais informações: Carlos Machado - (69) 99364-1414.
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